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Cesta básica isenta, ‘cashback’ e IPVA para jatinhos: veja os principais pontos da reforma tributária

Texto aprovado em 2º turno pela Câmara prevê unificar 5 impostos, ampliar isenção para entidades religiosas, reduzir alíquotas para setores e tributo para desestimular consumo de cigarro. Votação será concluída nesta sexta (7).

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, na madrugada desta sexta-feira (7) o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

Antes de seguir para o Senado, os deputados precisam analisar destaques (sugestões de mudança no texto original). Quatro serão votados na manhã desta sexta.

O objetivo central da reforma é simplificar tributos federais, estaduais e municipais. Após acordos, a PEC sofreu mudanças, que foram apresentadas nesta quinta pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins

▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)

Confira abaixo os principais pontos da reforma tributária:

Criação do IVA

IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado).

Na proposta desta quinta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:

▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal

▶️ ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:

Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.

Segundo Ribeiro, a inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota, em 2026, foi realizada para “atender demanda dos estados”.

“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.

Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):

A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal:

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Alíquota do IVA

Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Há previsão, porém, de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços (entenda mais abaixo).

A reforma prevê, contudo, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal durante o período de transição.

Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas alíquotas de referência.

Os patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.

Segundo o parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para “incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos”. O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.

No caso do IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do “pecado” deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS. “De modo a proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse período”, escreveu Ribeiro.

De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

Conselho Federativo

O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS.

A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.

Na quarta (5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação.

Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:

Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:

O formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantia paridade na deliberações.

Fundo de Desenvolvimento Regional

A proposta prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais.

Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.

Valor total do fundo:

A forma como os recursos seriam distribuídos entre os estados continua em aberto.

Cesta básica nacional

Após críticas, o relator da reforma tributária incluiu na reforma a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.

Críticos da proposta passaram a sugerir, nas últimas semanas, que havia possibilidade de aumento nos preços dos itens que compõem a cesta básica com os novos tributos.

No texto aprovado, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”.

As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

‘Cashback’

Atualmente, a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática, o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos pela população de baixa renda.

Na reforma, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um publico determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.

“Por essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o montante e a forma de devolução”, defendeu Aguinaldo Ribeiro.

Alíquotas reduzidas

O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.

Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%.

A PEC agora estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:

O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.

Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

Ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.

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Imposto do ‘pecado’

A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.

Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o Imposto Seletivo não seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.

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Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.

Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

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Tributação da renda e do patrimônio

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Tratamentos diferenciados

Outros fundos

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Entidades religiosa

A pedido da bancada evangélica na Câmara, Aguinaldo Ribeiro ampliou dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

No texto aprovado em dois turnos, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

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