MANAUS – A Prefeitura de Manaus terá até o dia 31 de dezembro deste ano para retirar do igarapé do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, todos os flutuantes usados para lazer. A ordem é do juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, proferida nesta sexta-feira (14).
Conforme o juiz, todas as embarcações, independente de estarem irregulares ou não, deverão sair da margem esquerda do rio, mas a retirada acontecerá por fases. A prioridade na “limpeza” é o igarapé do Tarumã-Açu, área com maior número de flutuantes.
Na primeira fase, deverão sair do Tarumã-Açu os flutuantes, com licença ou não, utilizados para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana. Embarcações usadas como hotel, bar ou garagem que não tinham licença até 7 de abril de 2022 também deverão deixar o local. (A lista completa está no fim da matéria)
A prefeitura notificará os donos dessas embarcações a saírem voluntariamente do local em 30 dias úteis. Após o prazo, a prefeitura deverá promover o desmonte das estruturas. As notificações feitas no fim de junho estão valendo.
Retirada
A decisão de Moacir atende a uma ação movida em 2001 pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para retirar os flutuantes irregulares da margem esquerda do Rio Negro.
Em agosto de 2021, juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Comarca de Manaus, deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local. Apenas flutuantes licenciados poderiam ficar no rio. Aqueles sem licença poderiam voltar se obtivessem o licenciamento.