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    Justiça inocenta ex-prefeita Marilete Vitorino em ação de improbidade administrativa sobre construção de creche em Tarauacá

    Por Gilson Amorim , Extra do Acre

    O juiz federal Jair Facundes, da 3ª Vara, julgou improcedente o pedido de improbidade contra  a ex-prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino, os ex-secretários de Obras e Finanças na época, José Hildo Souza, Cláudio Amim Souza, e, ainda, contra a Construtora Vitória Comércio Ltda. A denúncia se refere a atos irregulares que teriam sido realizados em 2012.

    Em sua decisão o magistrado diz: que o acervo probatório revela despreparo e incompetência da gestão municipal, mas não a vontade livre e consciente de enriquecimento próprio ou de terceiros, em prejuízo ao erário. E, como se sabe, o propósito da Lei de Improbidade não é punir o gestor público inábil ou incompetente, mas sim o desonesto.

    Por fim Facundes, fala em suma, que a empresa contratada firmou acordo com o TCU para devolução do valor recebido indevidamente, id 458028471 – Pág. 228, e a instrução processual não produziu evidências de dolo, incabível a condenação dos requeridos nas graves sanções previstas na Lei 8.429/92. Com essas razões, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.

    A defesa da ex-prefeita Marilete foi realizada pelo advogado Everton Frota, que desde inicio falava que acreditava na justiça.