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    PGR diz ao STF ser crime de desobediência ignorar blitz com base no direito à não autoincriminação

    Por Carta Capital

    O Ministério Público Federal defendeu no Supremo Tribunal Federal que a garantia de não autoincriminação não pode servir como justificativa para afastar o crime de desobedecer a uma ordem de parada em barreira policial, em especial quando o objetivo de ocultar crime anterior. 

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