Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Comissão da Câmara discute projeto que pode vetar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

    Por Beatriz Borges, Rafael Holanda, Mateus Rodrigues, g1 — Brasília

    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (5), um projeto de lei que tenta proibir a união civil homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo.

    O parecer é elaborado pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE) e veta a possibilidade de que esse tipo de união seja equiparada ao casamento heterossexual ou tratada como “entidade familiar” (veja detalhes mais abaixo nesta reportagem).

    Se aprovado, o projeto ainda terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto tramita em caráter conclusivo – ou seja, pode ir ao Senado sem passar pelo plenário, a menos que haja um recurso contra esse rito acelerado.

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