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    MP cobra piso nacional dos dentistas e da enfermagem em Tarauacá

    Por Portal Estado do Acre

    O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, publicou nesta terça-feira, 5, no Diário Eletrônico n. 1583 do MP, um procedimento visando apurar a eventual aplicação irregular das verbas públicas destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Tarauacá, bem como eventual descumprimento injustificado do piso salarial nacional dos cirurgiões-dentistas, dos enfermeiros, dos técnicos de enfermagem e dos auxiliares de enfermagem do Município de Tarauacá.

    O promotor de Justiça Júlio César Medeiros citou projeto de lei (PL) n.º 043 de 24 de agosto de 2023, protocolado no legislativo pela Prefeitura de Feijó, para ser analisado e votado pela Câmara Municipal durante esta semana, e que estabelece um salário-mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem, conforme prevê a Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, razão pela qual requisitou da Prefeita de Tarauacá que seja encaminhando o respectivo Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores, para apreciação e votação.

    No despacho, o promotor destaca que há o interesse do Ministério Público que sejam ofertados aos cidadãos tarauacaenses, cada vez mais, um serviço público de saúde de qualidade, o que também perpassa pela justa remuneração e valorização de todos os servidores, ainda que tais profissionais sejam marcados pela dedicação, pela abnegação, pelo compromisso, zelo e responsabilidade, além do louvável altruísmo, muitas vezes, se sacrificando pelo outro, em um verdadeiro “sacerdócio” sem limites em defesa da saúde e da vida do próximo, envolvendo um eterno: “doar-se”.

    Ainda no procedimento, é citado pelo MP que a enfermagem é uma profissão essencial para a saúde pública, vez que tais profissionais da enfermagem são responsáveis por cuidar dos pacientes, prestar assistência e promover a saúde da população, sendo digno de registro o valioso trabalho que eles fizeram durante a pandemia do Covid-19, inclusive, com risco pessoal de contaminação, bem como de seus familiares.

    O Promotor de Justiça pediu ainda que, caso seja necessário o corte de gastos para que haja o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, que haja redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, conforme já prevê expressamente o art.169 da Constituição Federal.

    Por fim, a Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá também cobrou o cumprimento da Portaria nº 1.922/2019, do Ministério da Saúde, a qual credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à gerência de Atenção Primária, e determina que a Coordenação da UBS deverá ser exercida por profissional com nível e preferencialmente com experiência em Atenção Primária, tomando-se as devidas providências, de plano, para que todo Coordenador de UBS em Tarauacá/AC seja necessariamente um Enfermeiro que já esteja lotado na respectiva unidade.