O governo federal decidiu, nesta segunda-feira (25), defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubada de trechos da chamada “PEC dos Precatórios”. A decisão foi tomada pelo Ministério da Fazenda, que encaminhou parecer à Advocacia-Geral da União (AGU).
A pasta pediu que o STF julgue os principais dispositivos da medida como inconstitucionais e determine o pagamento imediato de todas as dívidas já expedidas.
Para isso, o governo quer classificar o principal – ou seja, o valor da dívida — como despesa primária.
- Nas contas públicas, a “despesa primária” se refere a todas as despesas do governo que não estão relacionadas ao pagamento de juros da dívida pública. Ou seja, são, por exemplo, os gastos que o governo realiza para manter serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança
Já os juros sobre o valor principal dos precatórios deveriam ser classificados como despesa financeira. Ou seja, ficariam fora da meta de resultado primário e dos limites de despesa que o governo deve cumprir. Isso faz diferença para o governo atingir ou não as metas de gastos a cada ano.
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