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    STF faz sessões extras e começa a julgar esta semana acusados de participar dos atos golpistas

    Por G1

    Rosa Weber marcou julgamento de 4 acusados; ao todo, PGR já denunciou 1.390 suspeitos. STF também deve julgar ações sobre violação de direitos e superlotação em presídios.

    Passados nove meses dos atos golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta semana as primeiras ações penais contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes.

    Para viabilizar o andamento dos processos, a presidente Rosa Weber marcou sessões extras do plenário da Corte para as manhãs de quarta (13) e quinta-feira (14).

    Estão na pauta do tribunal quatro ações penais, que podem levar à condenação ou absolvição dos réus.

    Os ministros vão avaliar as condutas individualmente, ou seja, vão levar em conta as circunstâncias de cada caso e, no fim, avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.

    Quais são as acusações?

    As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, que identificou indícios dos seguintes crimes:

    • associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
    • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
    • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
    • dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
    • deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
    • Nas denúncias, a PGR pede ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material. Os dois mecanismos são previstos no Código Penal. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas.
    • As denúncias citam crimes que foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurança Nacional.
    • Nas denúncias, a PGR pede ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material. Os dois mecanismos são previstos no Código Penal. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas.
    • As denúncias citam crimes que foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurança Nacional.
    • As defesas dos acusados pedem que o Supremo promova a absolvição deles.
    • Argumentam também que, caso o tribunal entenda que não seja o caso de absolvição, que os ministros reconheçam que há circunstâncias que diminuem a pena e atenuantes.
    • Além disso, pleiteiam que, em caso de condenações, iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.