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    Advogado que não repassou valor a cliente é condenado à prisão

    Por Migalhas

    Juíza de Direito Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, 1ª vara Criminal de Brasília/DF, condenou um advogado pelo crime de apropriação indébita, por não ter repassado valores de causa ao cliente. Para a julgadora, a autoria e materialidade ficaram devidamente demonstradas pelas provas.

    De acordo com o processo, entre os dias 23 de maio de 2017 e 22 de abril de 2019, na agência bancária do Banco do Brasil, situada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, o advogado apropriou-se da quantia de R$ 12.535,92 de que tinha posse em razão de sua profissão. Consta que o acusado, sem o conhecimento de seu cliente, solicitou resgate da quantia, via depósito judicial, a ser creditado em sua conta. Dessa forma, recebeu os valores e deixou de repassá-los à vítima.

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