Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    STF invalida emenda que incorporou agentes do ISE à Polícia Penal do Acre

    Por Ecos da notícia

    O STF julgou inconstitucionais emendas (53/19 e 63/22 do Estado do Acre) que efetivaram agentes provisórios do ISE – Instituto Socioeducativo do Acre e os incorporou à Polícia Penal. Em sessão virtual finalizada no último dia 10, prevaleceu o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que os cargos não possuem exigências semelhantes nem atribuições equivalentes para fazerem parte da PP.

    A ADIn 7.229, ajuizada pela AgeppenBrasil – Associação dos Policiais Penais do Brasil, questionava dispositivos da Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário, agente socioeducativo e cargos públicos equivalentes contratados temporariamente em cargos de Policial Penal.

    Voto do relator

    O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou parcialmente pela procedência da ação, declarando a constitucionalidade da expressão “os cargos de motorista penitenciário oficial”, prevista no art. 7º, II, da EC 53/19.

    “A atuação do motorista penitenciário oficial, embora não tenha absoluta identidade com a do Policial Penal, se mostra análoga e compatível com as atribuições dessa nova carreira.”

    No entanto, o relator reconheceu como inconstitucional a expressão “socioeducativo” contida na Constituição do Estado do Acre, bem como repeliu a estabilidade de agentes temporários. Ele mencionou ainda que os agentes socioeducativos não fazem parte do SUS.

    “Com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo, embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no art. 144 da CF.”

    Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator.

    Voto condutor

    Ao proferir seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o entendimento de Dias Toffoli, porém divergiu quanto a expressão “os cargos de motorista penitenciário oficial”. Para ele, pelo fato do cargo se assemelhar a carreira de Policial Penal não é suficiente para que se conclua pela constitucionalidade da transformação efetuada.

    “Conforme o quadro apresentado no voto do relator, das vinte e duas atribuições do cargo de policial penal, apenas oito teriam alguma aproximação com as seis funções elencadas para o cargo de motorista penitenciário.”

    Além disso, Barroso destacou que os requisitos para ingresso nos cargos não são os mesmos.

    “Enquanto o cargo de motorista penitenciário demanda nível médio para seu provimento (art. 6º, § 2º da lei estadual 2.180/09), o cargo de Policial Penal exige nível superior (art. 20 da LC estadual 392/21).”

    Os ministros Alexandre de Moraes, Camérm Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam a divergência, formando assim, maioria no julgamento.

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