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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE n° 02/2022

 

2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2022

INEXIGIBILIDADE Nº02/2022

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE n° 02/2022

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE n° 02/2022, CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/AC E O LICITANTE TOTA & DONADONI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 21.863.916/0001-45, PARA OS FINS NELE INDICADOS.

Pelo presente instrumento particular em caráter excepcional , de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Telefone: (0**68) 3342-1176 – Fax: Telefone: (0**68) 3342-1288, Centro, Rodrigues Alves/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.306.455/0001-20, neste ato representado pela Sr. JAILSON PONTES DE AMORIM, portador da Carteira de Identidade nº 267963 SSP/AC e CPF nº 435.050.402-82, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) licitante TOTA & DONADONI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 21.863.916/0001-45 ,CONTRATADA, neste ato representada por seu representante, o Sr. João Tota Soares de Figueiredo Filho, OAB-AC Nº 3390, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Municipal, que emitiu o Parecer Referencial, conforme determina parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DOS RECURSOS FINANCEIROS

A despesa decorrente deste Termo Aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho:

Fonte de Recurso: RP (Recursos Próprios)

Programa de Trabalho: 2 – Gestão Político-Administrativa o Governo Municipal.

Elemento de Despesa: 33.90.39.00– outros serviços de terceiros pessoa jurídica

CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de

01/01/2024 a 30/12/2024, conforme estabelecido no PARÁGRAFO ÚNICO.

 Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Rodrigues Alves-Acre, 26 de Dezembro de 2023.

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JAILSON PONTES DE AMORIM

CONTRATANTE

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Tota & Donadoni Advogados Associados

CNPJ n. 21.863.916/0001-¬45

   CONTRATADO(A)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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