MAIS

    Defesa de Alexandre Correa tenta anulação da Lei Maria da Penha

    Por Fábia Oliveira

    Esta coluna descobriu que Ana Hickmann, que já chegou a desfilar em passarelas internacionais será, mais uma vez, motivo de falatório em outros cantos do mundo. Agora, no entanto, o motivo é muito mais sério e grave. Por óbvio, o mesmo envolve o furacão que tem tomado conta da vida da apresentadora e de seu ex-marido e empresário, Alexandre Correa, desde que o último foi acusado de ter agredido Ana em sua residência em Itu, São Paulo.

    Pois bem, chegou ao nosso conhecimento que a equipe de defesa de Alexandre resolveu fazer uma representação perante a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos para instauração de um Procedimento de Convencionalidade. Como o assunto é essencialmente jurídico e de extrema complexidade, esta coluna apresenta aos seus seis leitores tudo o que precisam saber da forma mais descomplicada possível.

    Vamos lá! A representação tem o intuito, basicamente, de expor que uma norma interna (brasileira) está em descompasso e em desarmonia com normas internacionais. Neste caso, com as normas da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”. A grande polêmica fica por conta daquela que, segundo a equipe de Alexandre, está afrontando a Declaração: a Lei 11.340/2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”.

    No texto apresentado pela defesa de Alexandre, resta o entendimento de que a Lei Maria da Penha corrompeu com o princípio de “igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres”. Com isso, ela não só teria violado a Declaração já citada, como também o artigo 5º da Constituição Federal, considerado o dispositivo mais importante de nossa Carta Magna de 1988.

    A grande questão é que o Brasil integra o sistema interamericano e se submete ao poder máximo da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tendo isso em vista, ela tem o dever de saber da existência de qualquer dispositivo, decreto ou lei em nosso país que esteja em desacordo com o que ela mesma preceitua como sendo o correto. Para facilitar o entendimento: a Lei Maria da Penha seria, nesse contexto, uma afronta à Corte e suas disposições.

    E, calma lá, que a coisa fica ainda mais séria! Em outro trecho, é dito que a Lei Maria da Penha foi editada para que mulheres supostas vítimas de violência doméstica pudessem “usufruir de direitos e garantias supraconstitucionais ou até mesmo superiores a regras de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres”. Em uma leitura simples, a lei é tida, aqui, como totalmente sem nexo e sem pertinência e adequação legal, e ainda, como uma forma de colocar a mulher acima do homem, com a cobertura da própria Justiça.

    Pois bem, em determinado ponto, ela é chamada literalmente de uma lei de “caráter misândrico”. Em português claro: uma lei que manifestaria o mais puro desprezo e aversão por pessoas do sexo masculino.

    Mas, afinal, qual o objetivo de Alexandre Correa com essa representação? Vamos explicar: o ponto central é que seja feito um controle de convencionalidade, de modo a revogar ou declarar a ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha por expressa violação de dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal Brasileira.

    Não suficiente, Correa pede, através de seu advogado, que sejam suspensos liminarmente todos os processos judiciais tramitando no Brasil com fundamento na Lei Maria da Penha, isso, é claro, se ela for entendida como uma norma de “conteúdo discriminatório”, como é alegado.

    As afirmações de Alexandre serão apresentadas à Corte e um longo e incerto caminho pode ser aberto com isso. A certeza que se pode ter, por agora, é que as alegações feitas são para lá de chocantes, para o dizer o mínimo, não acham?

    Vale lembrar que a Lei Maria da Penha data de 2006 e surgiu como um importante mecanismo para eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Ela se debruça, em essência, no objetivo de proteger mulheres vítimas de violência doméstica, fato esse que constitui crime em nosso país. A lei, que celebra 18 anos em agosto de 2024, anda lado a lado com a decretação de medidas protetivas para as vítimas, e, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, apenas no ano de 2021, mais de 391 mil pedidos de medidas foram feitos. Por fim, importante lembrar, ainda, que milhares de mulheres são beneficiadas e salvas, até hoje, por conta desta lei.