Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Prefeitura demite enfermeiro efetivo da Secretaria de Saúde de Tarauacá em Processo Administrativo

    Por Gilson Amorim, Extra do Acre

    O servidor Derkian de Souza Galvão foi demitido nesta quinta-feira (04), do cargo de enfermeiro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Tarauacá. A demissão foi assinada pela prefeita do município, Maria Lucinéia, após um relatório apresentado pela Comissão Processante, instaurada pela Portaria nº 393, de 19 de setembro de 2023.

    Conforme o teor da Portaria nº 566, a pena aplicada ao servidor Derkian de Souza Galvão foi a demissão, de acordo com o art. 127, inciso III, da Lei Municipal nº 847/2015. A decisão se baseou na constatação de que o enfermeiro praticou um ato de conduta escandalosa no exercício de suas funções, infringindo o disposto no art. 132, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 847/2015.

    A conduta escandalosa do servidor foi detalhada no relatório da Comissão Processante, que analisou as circunstâncias do caso no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar de número 001.2023. A medida visa manter a integridade e o bom funcionamento dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, onde Derkian de Souza Galvão estava lotado.

    O Extra do Acre procurou o enfermeiro para obter o comentário acerca da decisão, no entanto, não foi possível obter até o final da matéria.

    A decisão consta no Diário Oficial do Acre (DOE), desta quinta-feira, 04.

    Sair da versão mobile