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    Juiz não observou lei ao mandar prender delegado que o denunciou por corrupção no AM, diz STJ

    Por g1

    O juiz Jânio Tutomo Takeda, da Comarca de Carauari, no interior do Amazonas, não observou o Código de Processo Penal Brasileiro ao mandar prender o delegado Régis Celeghini, que o denunciou por corrupção no município, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Celeghini foi solto nessa segunda-feira (12) por determinação do ministro Ribeiro Dantas, do tribunal.

    O mandado de prisão em flagrante do delegado foi expedido pelo próprio juiz, que foi chamado por Régis de “um dos maiores elementos de corrupção da cidade”, durante uma inspeção que o magistrado fez na unidade policial, na cidade. A decisão assinada por Jânio Takeda imputa seis crimes ao delegado, entre eles: injúria, desacato, denunciação caluniosa.

    No entanto, segundo o ministro, o juiz não observou a lei e deixou de apontar dados concretos que pudessem justificar a prisão do delegado, “limitando-se a tecer condições acerca dos fatos praticados” pelo delegado.

    “O investigado é Delegado de Polícia [… e], teria se indisposto com o Juiz que o prendeu em susposto flagrante, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, não havendo risco algum de fuga ou indicação de que sua soltura ameace a ordem pública, pelo contrário, já que com sua prisão, ao que tudo indica, a cidade teria ficado sem autoridade policial”, disse o ministro ao analisar um Habeas Corpus impetrado pela defesa do delegado.

    Ribeiro também mandou que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o juiz da comarca de Carauari, encaminhem informações sobre as decisões de pedido e permanência da prisão do delegado.

    A determinação do STJ vai na contramão da decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, que negou o primeiro pedido de habeas corpus feito pela defesa do delegado no dia em que ele foi preso.