Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    STF: pessoas com mais de 70 anos podem casar com partilha de bens

    Por Maria Eduarda Portela, Metrópoles

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º/2), contra a obrigatoriedade de separação de bens em casamento ou união estável de pessoas com mais de 70 anos.

    Dessa forma, a separação de bens passa a ser facultativa e valerá apenas quando não for manifestada a vontade dos noivos.

    Os ministros do STF acompanharam o entendimento fixado pelo relator do processo, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

    O Supremo posicionou-se contra o entendimento do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos, com o argumento de proteção da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

    A tese fixada pelo STF é de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

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