Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça determina indisponibilidade de bens da prefeita de Tarauacá e da secretária de educação

    Por Gilson Amorim, Extra do Acre

    A juíza da Vara Civil de Tarauacá, Rosilene de Santana Souza, deferiu uma medida cautelar que determina a indisponibilidade dos bens Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, Maria Lucicléia Nery de Lima, IGG (Instituto de Gestão e Governança – Ltda), com fundamento no art. 16 artigos 16 da Lei nº 8.429/92.

    Ainda na decisão à magistrada determinou que os cartórios de imóveis e órgão responsável pelos semoventes, ordenando a indisponibilidade de bens que estejam em nome dos requeridos Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, Maria Lucicléia Nery de Lima, IGG (Instituto de Gestão e Governança – Ltda), no limite do montante supostamente desviado, determinando ainda que seja informado eventual transferência patrimonial ocorrida nos últimos 12 meses.

    Todos requeridos fazem parte de uma ação proposta pelo Ministério Público do Acre de improbidade administrativa que apura irregularidades na contratação de uma banca de advogados por Inexigibilidade.

    A juíza ainda chegou a indeferir o pedido de afastamento cautelar da prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes e da Secretária Municipal de Educação Maria Lucicléia Nery de Lima, formulado pelo Ministério Público, assim como indefiro o bloqueio de ativos financeiros dos envolvidos.

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