A Justiça condenou o Governo do Estado ao pagamento de adicional noturno de 25% aos membros da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e dos Bombeiros de Mato Grosso ( Assoade).
O valor deve ser retroativo ao período compreendido entre dezembro de 2014 e abril de 2020, quando houve o trânsito em julgado da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que
declarou inconstitucional nove artigos do Estatuto dos Militares, entre eles o que previa o adicional noturno. Não há um cálculo de quanto a decisão vai impactar nos cofres públicos.
O despacho é assinado pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicado nesta quarta-feira (10).
Ele acolheu uma ação declaratória ajuizada pela Assoade contra o Governo do Estado em 2016, antes da declaração de inconstitucionalidade do benefício, em 2019.
O magistrado explicou que o Órgão Especial aplicou o efeito “ex nunc” na decisão, ou seja, os efeitos da inconstitucionalidade só começaram a valer partir do seu trânsito em julgado, que foi em abril de 2020.
Diante disso, conforme ele, os militares têm direito ao adicional noturno até a data do trânsito em julgado, já que o Estado não efetuou o pagamento.
“Destarte, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 92, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, o Órgão Especial da Egrégia Corte do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso destacou que os efeitos da decisão seriam ex nunc, isto é, a partir do trânsito em julgado e, consequentemente, o referido dispositivo estaria vigente até o trânsito em julgado da decisão proferida, que se deu em 14.04.2020″, escreveu o magistrado.