Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça determina concurso efetivo para professores em Tarauacá

    Por Raimari Cardoso, Ac24horas

    A Prefeitura de Tarauacá terá que realizar concurso público para contratação efetiva na área da educação de todas as funções ocupadas por contratos temporários listados nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022. É o que diz a sentença da Justiça decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPAC, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros quando atuava no município.

    Por meio da Promotoria de Justiça Cível da cidade, o órgão ministerial contestou a validade dos processos seletivos simplificados para contratação de professores, sob a alegação de que não se baseavam em necessidade temporária de excepcional interesse público, entre outras irregularidades.

    Na ação, o MPAC destacou que “a seleção, por mera análise curricular, não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos”. O pedido de anulação e realização de outro concurso foi justificado por afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, assim como ao mandamento constitucional do Concurso Público.

    O MPAC havia obtido, em julho de 2022, decisão liminar determinando a anulação dos dois processos seletivos e a convocação, para os cargos e funções vagos, dos candidatos aprovados no concurso público nº 002/2019. No entanto, desde então nenhuma providência foi tomada para realização de um novo certame.

    Em sua decisão, a juíza Rosilene de Santana Souza reconheceu os argumentos do MPAC e determinou que o Município de Tarauacá realize concurso público para provimento dos cargos vagos na área da educação, com publicação do edital no prazo máximo de 180 dias. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento.

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