A juíza da Vara Cível de Tarauacá julgou improcedente processo manejado contra o ex-prefeito de Tarauacá Vando Torquato.
O ex-gestor e sua então secretária de saúde, Maria do Socorro Góes, foram acusados pelo Ministério Público Estadual, de possível dano ao erário.
Segundo a denúncia do MP, na época, a professora Maria do Socorro Góes, no ano de 2006, foi nomeada à época pelo prefeito municipal, Erisvando Torquato Nascimento, para o exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 124, em 05/10/2006, permanecendo no cargo até 10/02/2012, conforme Decreto de Exoneração nº 05/2012. No período em questão, no entanto, dizia a denúncia, Maria do Socorro Góes recebeu, de forma simultânea, remuneração pelo cargo de Professora Municipal, com uma gratificação “dobra” – pelo exercício do cargo em comissão de Secretária, e como Professora Estadual, sem exercer qualquer função ou cargo para o recebimento, sendo inadequado o recebimento pelo Estado, sem contraprestação, ao arrepio do art. 141 da LCE 39/93.
Em recente sentença, a juíza Rosilene de Santana Souza, acolheu a defesa de Torquato, e destacou que “Pelo exposto, apesar da ilegalidade do ato praticado pela agente pública, não se vislumbrou o dolo genérico no sentido de atentar contra os princípios da administração pública, tampouco má-fé, pois não é toda ilegalidade ou inaptidão funcional que caracteriza improbidade administrativa, motivo pelo qual, julgo improcedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 17, § 11, da Lei n° 8.429/92. Deixo de condenar o Ministério Público Estadual ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, por incabíveis.”
O Ministério Público não recorreu da sentença, e no último dia 20 o processo foi arquivado.