O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.357/2024, nesta sexta-feira,7, prorrogando o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes afetados pela enchente de 2024.
Com o objetivo de auxiliar no restabelecimento econômico-financeiro das pessoas físicas e jurídicas atingidas pela cheia em todo o estado. O governo entendeu a necessidade de prorrogação dos prazos de pagamento diante do cenário socioambiental desfavorável que o estado enfrentou.
Para usufruir dos benefícios, basta o contribuinte apresentar a certidão expedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec), mostrando que a área do estabelecimento foi diretamente afetada pela inundação.