O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça de Feijó, decidiu pela desistência da ação cautelar que havia sido movida contra o Município de Feijó e a empresa DECORP, responsável pela organização do Concurso Público 001/2024 da Prefeitura Municipal. A ação foi proposta após a instauração de um procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades no processo seletivo, que oferecia 30 vagas para diferentes cargos.
As investigações foram iniciadas após diversas denúncias envolvendo a aplicação das provas realizadas em 9 de junho de 2024. De acordo com as denúncias, alguns candidatos que inicialmente não haviam sido classificados no resultado preliminar, divulgado em 27 de junho de 2024, apareceram como aprovados na lista definitiva, sem que houvesse anulação de questões ou alterações nos gabaritos para os cargos em questão.
A Promotoria solicitou esclarecimentos ao Diretor-Presidente da DECORP e à Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura de Feijó. Em resposta, o Diretor-Presidente da empresa explicou que o sistema de análise e registro de pontuação é automatizado e que a revisão de pontuações foi necessária após um candidato ter apontado inconsistências em sua nota. Esse processo de reavaliação impactou as pontuações de todos os candidatos ao mesmo cargo.
Da mesma forma, a Presidente da Comissão Organizadora do concurso, Gilderleny Moreira Lima, esclareceu que a alteração na classificação da candidata Letícia Felício Lima, que concorria ao cargo de Médico Clínico Geral, ocorreu após o deferimento de um recurso apresentado por outro candidato. Outras candidatas que tiveram suas notas alteradas, como Maria Erlânia da Silva Aguiar e Thamilla Lorrana de Albuquerque Barbosa, também tiveram suas reavaliações aprovadas após recursos por elas interpostos, sem indícios de ilegalidade.
Em reunião online realizada em 25 de julho de 2024, tanto a DECORP quanto a Comissão Organizadora confirmaram a idoneidade dos processos de reavaliação e reiteraram a regularidade do concurso.
Com base nas informações apresentadas, o Ministério Público concluiu que não há evidências suficientes para dar continuidade à ação. Diante disso, a Promotoria manifestou-se pela desistência da ação e solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito.