Em nova decisão sobre o impasse das emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste domingo (29) o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão – que estavam bloqueadas por decisão do próprio magistrado.
Na decisão, Dino afirma ver uma “nulidade insanável” nas indicações de emendas de comissão, feitas em um ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Executivo.
Conforme a peça, continuam bloqueadas 5.449 indicações de emendas de comissão que “não obedeceram às normas jurídicas” e que somam aproximadamente R$ 4,2 bilhões. Essas indicações foram objeto da última decisão Dino que suspendeu a liberação das verbas (leia mais abaixo).
“Por conseguinte, é inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta.”
Entretanto, o magistrado afirma que, de maneira excepcional e a fim de “evitar insegurança jurídica” para estados e municípios que devem receber essas verbas, fica permitido o pagamento dos recursos que já haviam sido reservados antes da decisão que suspendeu as emendas de comissão.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Legislativo ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido [pelas regras do Congresso] – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, diz o magistrado.