Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Dino cita ‘nulidade insanável’ na indicação de emendas de comissão, mas libera parte dos pagamentos

    Por g1

    Em nova decisão sobre o impasse das emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste domingo (29) o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão – que estavam bloqueadas por decisão do próprio magistrado.

    Na decisão, Dino afirma ver uma “nulidade insanável” nas indicações de emendas de comissão, feitas em um ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Executivo.

    Conforme a peça, continuam bloqueadas 5.449 indicações de emendas de comissão que “não obedeceram às normas jurídicas” e que somam aproximadamente R$ 4,2 bilhões. Essas indicações foram objeto da última decisão Dino que suspendeu a liberação das verbas (leia mais abaixo).

    “Por conseguinte, é inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta.”

    Entretanto, o magistrado afirma que, de maneira excepcional e a fim de “evitar insegurança jurídica” para estados e municípios que devem receber essas verbas, fica permitido o pagamento dos recursos que já haviam sido reservados antes da decisão que suspendeu as emendas de comissão.

    “Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Legislativo ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido [pelas regras do Congresso] – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, diz o magistrado.

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