Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    TCE considera irregulares contas do primeiro ano de mandato de Maria Lucinéia

    Por Gilson Amorim, Extra do Acre

    O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) considerou irregulares as contas da Prefeitura de Tarauacá referentes ao exercício de 2021, primeiro ano de gestão da prefeita Maria Lucinéia (PDT). A análise foi realizada durante a 1.587ª Sessão Plenária, conduzida de forma virtual, e a decisão unânime destacou uma série de falhas graves.

    Entre as principais irregularidades apontadas, o tribunal mencionou a ausência de um inventário analítico de bens imóveis pertencentes à Prefeitura e ao Fundo de Saúde, cujo valor combinado ultrapassa R$ 44 milhões. Outro problema identificado foi a não depreciação de bens móveis e imóveis, uma prática obrigatória segundo as normas contábeis.

    Além disso, foi constatada a abertura de créditos adicionais sem comprovação de recursos disponíveis, o que infringe o artigo 167 da Constituição Federal e o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. A prefeitura também não comprovou adições na conta de bens móveis, somando mais de R$ 1,8 milhão, dos quais cerca de R$ 800 mil continuam sem justificativa adequada.

    Outra infração grave foi o não cumprimento do limite mínimo de 70% de aplicação dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, descumprindo o artigo 212-A da Constituição e a Lei nº 14.113/2020.

    Como desdobramento da decisão, o TCE encaminhou o parecer à Câmara Municipal de Tarauacá, que terá a responsabilidade de realizar o julgamento final das contas, conforme determina a Constituição Estadual.

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