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    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2022 INEXIGIBILIDADE Nº01/2022

    Por Assessoria

    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2022

    INEXIGIBILIDADE Nº01/2022

    CONTRATO n° 12/2022

    4º TERMO ADITIVO A0 CONTRATO Nº 12/2022 QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, E, DO OUTRO, LADO COMO CONTRATADA, A EMPRESA 12 C CONSULTORIA E ACESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ: 27.171.872/0001-79, NA FORMA ABAIXO:

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, pessoa jurídica de direito público, com

    sede à Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69985-000, Telefone: (0**68) 3342-1176 – Fax: Telefone: (0**68) 3342-1288, Centro, Rodrigues Alves/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.306.455/0001-20, neste ato representado pela Sr. JAILSON PONTES DE AMORIM, portador da Carteira de Identidade nº 267963 SSP/AC e CPF nº 435.050.402-82, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa 12 C CONSULTORIA E ACESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ: 27.171.872/0001-79 ,CONTRATADA, neste ato representada por seu representante, o Sr. Paulo Roberto de Souza Santana, portador da cédula de identidade nº 10900683 SSP/AC e CPF nº 005.457.812-4, doravante denominado PROMITENTE FORNECEDORA, firmam o presente ADITIVO DE REAJUSTE CONTRATUAL, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022, firmar o presente Termo Aditivo, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Municipal, que emitiu o Parecer Referencial, conforme determina parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

    1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do Contrato Nº 12/2022, nos limites permitidos por lei, em função do realinhamento de preço de acordo com a tabela do IPCA , para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O acréscimo constante desta Cláusula corresponde ao aumento nos índices de preços verificados conforme demonstrativo abaixo.:

    Atualização de um valor por um índice financeiro

    Atualização de R$25.000,00 de 01-Janeiro-2022 e 30-Novembro-2024 pelo índice IPCA – Índ. Preços ao Consumidor Amplo Valor atualizado: R$28.742,91

    Memória do Cálculo

    Variação do índice IPCA – Índ. Preços ao Consumidor Amplo entre 01-Janeiro-2022 e 30-Novembro-2024

    Em percentual: 14,9717%

    Em fator de multiplicação: 1,149717

    Os valores do índice utilizados neste cálculo foram:

    Janeiro-2022 = 0,54%; Fevereiro-2022 = 1,01%; Março-2022 = 1,62%; Abril-2022 = 1,06%; Maio-2022 = 0,47%; Junho-2022 = 0,67%;

    Julho-2022 = -0,68%; Agosto-2022 = -0,36%; Setembro-2022 = -0,29%; Outubro-2022 = 0,59%; Novembro-2022 = 0,41%; Dezembro-

    2022 = 0,62%; Janeiro-2023 = 0,53%; Fevereiro-2023 = 0,84%; Março-2023 = 0,71%; Abril-2023 = 0,61%; Maio-2023 = 0,23%; Junho-

    2023 = -0,08%; Julho-2023 = 0,12%; Agosto-2023 = 0,23%; Setembro-2023 = 0,26%; Outubro-2023 = 0,24%; Novembro-2023 = 0,28%;

    Dezembro-2023 = 0,56%; Janeiro-2024 = 0,42%; Fevereiro-2024 = 0,83%; Março-2024 = 0,16%; Abril-2024 = 0,38%; Maio-2024 = 0,46%;

    Junho-2024 = 0,21%; Julho-2024 = 0,38%; Agosto-2024 = -0,02%; Setembro-2024 = 0,44%; Outubro-2024 = 0,56%.

    Atualização

    Valor atualizado = valor * fator = R$25.000,00 * 1,149717 Valor atualizado = R$28.742,91

    Curiosidades:

    Por que há tantos índices de preços no Brasil?

    Os índices diferem bastante em escopo. Uns medem preços ao consumidor, outros preços ao produtor etc. Um índice pode ser apropriado para determinado propósito e não tanto para outro, o que já justifica a existência de uma variedade deles.

    Além disso, o processo inflacionário entre os anos 70 e meados de 90 reforçou a necessidade de se contar com maior variedade de índices. Por um lado a inflação alta e volátil fez com que a evolução dos diferentes preços diferissem ainda mais entre si, levando à necessidade de índices de preços mais específicos para cada propósito. Por exemplo, o INPC foi criado para refletir o custo de vida de trabalhadores urbanos e passou a ser utilizado como parâmetro de reajuste em dissídios salariais.

    Por outro, a inflação alta e volátil também tornou necessário um acompanhamento mais frequente da evolução dos preços. Isso se refletiu na criação do IGP-M, com período de coleta de preços distinto ao do já existente IGP-DI, o que permitiu ao mercado contar com um índice divulgado no último dia do mês para a correção de contratos referentes a operações financeiras e correções de balanços.

    (Fonte: Site do Banco Central do Brasil)

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93.

    CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO

    O valor mensal pela prestação de serviços passa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) para R$ 28.742,91 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.

     Com o reajuste constante na Cláusula Quinta, do contrato originário

    passará a ser de R$ 344.914,92 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil Novecentos e Quatorze Reais e Noventa e Dois Centavos)

    2.3 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o §

    1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

    3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente

    ao Contrato Originário.

    3.2 – Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 12/2022 e 4º

    termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

    CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

    A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho:

    MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

    Fonte de Recurso: RP

    Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00

    CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

    5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Rodrigues Alves Estado do Acre, excluindo-se qualquer outro,

    por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

    Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três

    vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

    Parágrafo primeiro – Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretas ou indiretas, omitidas da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotadas, serão consideradas como inclusas nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicional à CONTRATANTE.

    Rodrigues Alves-Acre, 27 de Janeiro de 2025.

    _______________________________________________________

    CONTRATANTE

                                                                                      SALATIEL PINHEIRO MAGALHÃES

    PREFEITO MUNICIPAL

    _______________________________________

    12 C CONSULTORIA E ACESSORIA CONTABIL LTDA,

    CNPJ: 27.171.872/0001-79

    CONTRATADA

    TESTEMUNHAS: