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    COTAÇÃO DE PREÇOS nº 01/2025- Câmara Municipal de Vereadores de Rodrigues Alves

    Por Redação

    COTAÇÃO DE PREÇOS nº 01/2025

    Prezados Senhores,

    Convidamos para apresentar proposta comercial, conforme objeto do item descrito abaixo:

    Objeto: Contratação de empresa especializada em de serviço Assessoria Jurídico, visando, entre outros, a Consultoria Jurídica e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Administração da Câmara de Vereadores do Município de Rodrigues Alves conforme descrição dos serviços elencados abaixo:

    Itens Objeto APRES QUANT V.UNIT V.TOTAL

    I. DO OBJETO

    O objeto da licitação é a contratação de serviço Assessoria Jurídico, visando, entre outros, a Consultoria Jurídica e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Administração da Camara de Vereadores do Municipio de Rodrigues Alves , conforme se expõe abaixo:

    a) Consultoria e Assessoria Jurídica:

    O Objeto do presente Termo é a Contratação de prestação de serviços profissionais de assessoria e consultoria em âmbito administrativo e judicial, para:

    I — Assessorar a Administração direto do Poder Legislativo, em todos os aspectos administrativos e jurídicos, quando requerido pela Contratante;

    II — Acompanhar e atender diligências, conforme mandados procuratórios e recursos administrativos relativos às prestações de contas do Poder Legislativo;

    III — Assessorar a Contratante para o correto desenvolvimento de suas atribuições administrativas, em obediência à legislação vigente;

    IV — Pronunciar, quando solicitado, acerca da legalidade de procedimentos administrativos disciplinares, recursos hierárquicos e outros atos administrativos;

    V — Prestar assessoramento jurídico quando no exercício da função legislativa e processo legislativo no âmbito da competência do legislativo;

    VI — Prestar assistência, por si ou por meio de profissional integrante, associado ou parceiro, de forma presencial, quando solicitado, ou por meio telefônico ou eletrônico;

    VII — Ajuizar toda e qualquer ação de interesse do Contratante, no âmbito de seu Poder Legislativo, e defendê-las nas contrárias que surgirem no decorrer do prazo de vigência do presente contrato;

    VIII – Representar juridicamente a Câmara Municipal de Diorama nos casos encaminhados e acompanhar as causas de interesse da Câmara Municipal perante o Tribunal de Justiça de Goiás, Tribunais Superiores, Justiça do Trabalho e Federal, como exceção das tributárias e previdenciárias, especialmente em causas de maior complexidade:

    IX — Assessorar o Poder Legislativo, na orientação da Comissão Permanente de Licitação e suas atividades afins, tais como elaboração de editais, pareceres jurídicos quantos às conformidades dos processos e realização dos certames;

    X — Assessorar o contratante para o correto desenvolvimento de suas atribuições administrativas, em obediência à legislação vigente;

    XI — Analisar e assessorar a manifestação em oficios e diligencias do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, mediante solicitação do órgão interessado.

    MÊS

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    Nome/Razão Social:________________________________________________________

    CNPJ :_________________________________________________________

    Endereço:_____________________________________________________

    Responsável pelo preenchimento:__________________________________

    Atenciosamente,

    Rodrigues Alves – Acre, 20 de janeiro de 2025.

    CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

    MARCELO BEZERRA DA SILVA

    Presidente