COTAÇÃO DE PREÇOS nº 01/2025
Prezados Senhores,
Convidamos para apresentar proposta comercial, conforme objeto do item descrito abaixo:
Objeto: Contratação de empresa especializada em de serviço Assessoria Jurídico, visando, entre outros, a Consultoria Jurídica e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Administração da Câmara de Vereadores do Município de Rodrigues Alves conforme descrição dos serviços elencados abaixo:
Itens Objeto APRES QUANT V.UNIT V.TOTAL
I. DO OBJETO
O objeto da licitação é a contratação de serviço Assessoria Jurídico, visando, entre outros, a Consultoria Jurídica e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Administração da Camara de Vereadores do Municipio de Rodrigues Alves , conforme se expõe abaixo:
a) Consultoria e Assessoria Jurídica:
O Objeto do presente Termo é a Contratação de prestação de serviços profissionais de assessoria e consultoria em âmbito administrativo e judicial, para:
I — Assessorar a Administração direto do Poder Legislativo, em todos os aspectos administrativos e jurídicos, quando requerido pela Contratante;
II — Acompanhar e atender diligências, conforme mandados procuratórios e recursos administrativos relativos às prestações de contas do Poder Legislativo;
III — Assessorar a Contratante para o correto desenvolvimento de suas atribuições administrativas, em obediência à legislação vigente;
IV — Pronunciar, quando solicitado, acerca da legalidade de procedimentos administrativos disciplinares, recursos hierárquicos e outros atos administrativos;
V — Prestar assessoramento jurídico quando no exercício da função legislativa e processo legislativo no âmbito da competência do legislativo;
VI — Prestar assistência, por si ou por meio de profissional integrante, associado ou parceiro, de forma presencial, quando solicitado, ou por meio telefônico ou eletrônico;
VII — Ajuizar toda e qualquer ação de interesse do Contratante, no âmbito de seu Poder Legislativo, e defendê-las nas contrárias que surgirem no decorrer do prazo de vigência do presente contrato;
VIII – Representar juridicamente a Câmara Municipal de Diorama nos casos encaminhados e acompanhar as causas de interesse da Câmara Municipal perante o Tribunal de Justiça de Goiás, Tribunais Superiores, Justiça do Trabalho e Federal, como exceção das tributárias e previdenciárias, especialmente em causas de maior complexidade:
IX — Assessorar o Poder Legislativo, na orientação da Comissão Permanente de Licitação e suas atividades afins, tais como elaboração de editais, pareceres jurídicos quantos às conformidades dos processos e realização dos certames;
X — Assessorar o contratante para o correto desenvolvimento de suas atribuições administrativas, em obediência à legislação vigente;
XI — Analisar e assessorar a manifestação em oficios e diligencias do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, mediante solicitação do órgão interessado.
MÊS
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Nome/Razão Social:________________________________________________________
CNPJ :_________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
Responsável pelo preenchimento:__________________________________
Atenciosamente,
Rodrigues Alves – Acre, 20 de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
MARCELO BEZERRA DA SILVA
Presidente