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    Justiça concede liminar para que herdeiras de Silvio Santos não paguem valor que libera R$ 429 milhões

    Por DCM

    A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável a Iris Abravanel, viúva de Silvio Santos (1930-2024), e às filhas do apresentador: Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel. A decisão dispensa temporariamente as herdeiras de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), obrigatório em casos de herança. Com informações do F5.

    A decisão foi proferida pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 19 de dezembro de 2024, mas só foi oficializada em 8 de janeiro de 2025, após o recesso de fim de ano.

    Valor da herança e a polêmica do imposto

    As herdeiras do fundador do SBT desejam ter acesso a contas do empresário no exterior, que somam cerca de R$ 429,9 milhões. Para liberar os valores, o governo paulista exige o pagamento de R$ 17 milhões. 

     A maior parte do patrimônio, aproximadamente R$ 428 milhões, está depositada em uma instituição nas Bahamas, o Daparris Corp Ltd, que era presidida por Silvio Santos. O local é conhecido como paraíso fiscal, o que alimenta a controvérsia sobre a aplicabilidade do imposto brasileiro.

    As herdeiras argumentam que a cobrança do imposto é indevida, uma vez que os valores estão fora do Brasil e, segundo elas, não estão sujeitos à legislação tributária nacional.