Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Em Rodrigues Alves, Vereadores apresentam PL que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

    Por Redação

    A Mesa Diretora da Câmara de Rodrigues Alves, presidida pelo vereador Marcelo Silva, em consenso com os demais parlamentares, apresentaram um projeto de lei que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA e estabelece diretrizes para sua consecução.

    O projeto que está em tramitação nas comissões da Câmara representa um avanço significativo na história política do município de Rodrigues Alves. 

    O Projeto têm 17 artigos, dentre os quais, a assegura às pessoas com TEA o direito de prestar concursos públicos utilizando-se de recursos de acessibilidade mais adequados à sua condição. Além disso, s servidores públicos do município que tenham sob seus cuidados pessoa com TEA de sua família ou sob sua guarda legal, tutela ou curatela: I – direito à remoção, ainda que em estágio probatório, para a zona urbana do município onde seja proporcionada assistência em saúde especializa; e II – redução de carga horária de trabalho semanal, na forma em que se dispuser em regulamento.

    Destarte que a pessoa com TEA tem direito a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais de serviços. 

    Pela lei, o município concederá isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de imóveis residenciais pertencentes a pessoas com TEA ou que comprovadamente tenham sob seus cuidados pessoas com TEA, na forma em que se dispuser em regulamento. 

    O projeto construído em consenso pelos vereadores propõe ainda o pagamento de meia entrada a pessoas com TEA em eventos e espetáculos, tais como: – Teatro, cinema, shows, competições desportivas.

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