As investigações da Polícia Federal (PF) sobre as fraudes de integrantes da cúpula do Grupo Americanas apontaram que os executivos atuaram como uma organização criminosa. A tipificação penal é a mesma de facções, como PCC e Comando Vermelho.
A apuração começou buscando indícios de uma possível associação criminosa, crime bem menos grave, mas encontrou provas de que os envolvidos utilizavam a estrutura para cometer crimes que iam muito além do âmbito empresarial.
“Há de se realizar a distinção entre atividade empresarial ilícita e organização criminosa: no presente caso, não se trata meramente de crimes praticados no âmbito empresarial, mas de uma verdadeira organização criminosa que utilizava a estrutura empresarial como fachada para suas atividades ilícitas”, diz trecho do relatório da PF.
Para embasar a tipificação penal, os investigadores apontam que as “fraudes não eram desvios pontuais, mas constituíam parte essencial da operação, com manipulação sistemática de resultados financeiros”. Além disso, segundo os investigadores, “a atividade criminosa era fruto de decisões estratégicas da alta administração, envolvendo diretamente os principais executivos da companhia”.