O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. Em decisão desta quarta-feira (7/5), o magistrado ressaltou que “revela-se manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF” na ação que corre no STF. O ministro justificou questões processuais porque a ADI no STF não trata do caso Ednaldo em si, mas sim de uma discussão mais ampla que envolve pontos da Lei Geral de Esportes e da Lei Pelé.
Ressaltou ainda, diante de pedidos que “não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”.
No entanto, o ministro determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que adote providências cabíveis para a apuração de alegações sobre ausência de capacidade cognitiva e assinatura não fidedigna de Antonio Carlos Nunes de Lima, o coronel Nunes, de acordo homologado no STF.
Pela determinação, o TJRJ deve apurar com urgência e imediatamente as alegações de supostos vícios de consentimento relacionados a um dos signatários do acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF). A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580.