Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    NOTA OFICIAL – ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE TARAUACÁ 

    Por Assessoria

    NOTA OFICIAL – ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE TARAUACÁ 

    A Câmara Municipal de Tarauacá, em respeito à transparência e ao direito à informação da sociedade, vem esclarecer os fatos acerca da contratação de microempreendedora individual (MEI) para prestação de serviços de comunicação institucional, alvo de matéria publicada em 21 de maio de 2025 pelo portal “Fala Cidade Notícias”.

    1. Contratação legal, legítima e fundamentada

    A contratação foi realizada com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), por meio de dispensa de licitação em razão do valor, e fundamentada na faculdade prevista no art. 70, inciso III da mesma lei, que permite à Administração avaliar a qualificação da empresa com base em critérios objetivos e proporcionais à complexidade do objeto.

    2. Capacidade técnica observada nos termos da lei

    A empresa contratada está regularmente inscrita como MEI, com objeto social compatível com os serviços de apoio à comunicação institucional. Embora o portal vinculado à contratada seja recente e não tenha sido exigida comprovação de experiência anterior como jornalista ou blogueira, isso não compromete a legalidade da contratação, pelos seguintes motivos:

     • A contratação por dispensa de licitação, nos termos do art. 70, III, da Lei nº 14.133/2021, permite procedimentos simplificados de verificação da qualificação técnica, especialmente quando o serviço é de menor complexidade e valor;

     • A representante legal da empresa é bacharel em Direito, com domínio da linguagem formal e capacidade de produção textual, competências diretamente relacionadas ao objeto contratado;

     • O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 130/DF, decidiu que não é exigido diploma específico para o exercício da atividade jornalística, sendo legítimo que qualquer cidadão possa atuar nesse campo, desde que de forma ética e responsável.

    3. Objeto do contrato: produção textual institucional

    O serviço contratado visa à formação e elaboração de textos oficiais, redações institucionais e conteúdos voltados à atividade parlamentar, tais como resumos de sessões, proposições, discursos, pronunciamentos e outros atos do Legislativo Municipal. Parte desse material é utilizado para alimentar os meios de comunicação da Câmara, enquanto outra parte é incorporada à documentação institucional da Casa. A execução do objeto é acompanhada e validada pela assessoria responsável.

    4. Valor e forma de pagamento

    O contrato firmado prevê o pagamento de R$ 4.000,00 mensais, conforme prestação continuada de serviços, com entregas mensuráveis e vinculadas ao resultado efetivo. O valor está de acordo com os praticados no mercado local, conforme pesquisa de preços realizada previamente, em atendimento ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e à Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.

    5. Sobre a matéria veiculada

    A publicação jornalística apresenta viés sensacionalista e omite informações técnicas e legais relevantes. O fato de a empresa ser recente não constitui impedimento legal à contratação direta, desde que estejam presentes os requisitos formais — como estavam neste caso. Toda a documentação que embasou a contratação está disponível para consulta nos canais oficiais.

    6. Compromisso com a boa gestão e a verdade

    A Câmara Municipal de Tarauacá reafirma seu compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, com a legalidade dos atos administrativos e com a transparência dos seus contratos. Continuamos à disposição dos órgãos de controle e da população para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Tarauacá/AC, 21 de maio de 2025.

    Câmara Municipal de Tarauacá

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