O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta quinta-feira (19/6) que o juiz responsável pela soltura do homem que quebrou o relógio histórico no Palácio do Planalto, durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, seja alvo de investigação.
“A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, determina Moraes.
O magistrado atua Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). Ele concedeu, em decisão proferida na sexta-feira (13/6), a progressão ao regime semiaberto ao mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por quebrar o relógio do século 17.
Antônio Cláudio deixou a prisão na tarde dessa quarta-feira (18/6) sem uso de tornozeleira eletrônica — medida que, segundo o juiz, foi adotada porque não há tornozeleiras disponíveis no estado. Na decisão desta quinta, Moraes mandou, ainda, que o réu seja preso novamente.
8/1: homem que quebrou relógio histórico do Palácio do Planalto no 8 de Janeiro
Decisão não cabe ao juiz, diz Moraes
O ministro do STF ressaltou que o magistrado da comarca de Uberlândia deu uma decisão fora do âmbito de sua competência:
“Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir”, destacou Moraes.
Em seguida, o ministro pontuou: “Ainda que assim não fosse, o Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei, considerando o percentual de cumprimento da pena 16% previsto no art. 112, I, da Lei de Execuções Penais”.
Leia também
-
Moraes manda prender de volta homem que quebrou relógio no 8/1
-
8/1: homem que quebrou relógio no Planalto vai para o semiaberto
-
8/1: após burlar regras, coronel diz que tornozeleira estava “carregando”
-
PM réu pelo 8/1 teria descumprido medidas cautelares; STF questiona
Mínimo de 25% da pena
Ao citar que o réu cumpriu apenas 16% da pena preso, o ministro pontuou que Antônio é réu primário e condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a transferência dele ao regime semiaberto só poderia ocorrer quando tivesse cumprido ao menos 25% da pena.
“Como se vê, além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por Juiz incompetente, em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, salientou Moraes.
A decisão de Ribeiro para a liberdade do réu foi dada na sexta-feira (13/6). De acordo com o magistrado, Antônio já cumpria os requisitos para a progressão de regime. O mecânico estava preso havia dois anos e quatro meses, em Uberlândia.
Condições do semiaberto
Inicialmente, o mecânico deveria cumprir a pena em um albergue, mas a comarca não dispõe desse tipo de estrutura.
Segundo o juiz, o réu deveria permanecer em sua residência em tempo integral até que uma proposta de trabalho junto à unidade prisional fosse liberada, não podendo se ausentar de casa “em nenhuma hipótese”.
Antônio deixou o presídio Professor Jacy de Assis na tarde dessa quarta sem uso de tornozeleira eletrônica.
Ele foi condenado a 17 anos de prisão, em julgamento que ocorreu em junho do ano passado. Conforme a decisão de Moraes, o cumprimento da pena deveria ocorrer, inicialmente, em regime fechado e a ação penal seria encerrada, pois não havia mais recursos possíveis contra a condenação.
O relógio quebrado por ele é uma obra de Balthazar Martinot, feita de casco de tartaruga e de um bronze especial, que fica em exposição no Palácio do Planalto. Ele foi trazido ao Brasil por Dom João VI em 1808.