A Polícia Federal (PF) afirma no relatório final da investigação sobre a Abin Paralela que o delegado Carlos Afonso Coelho queimou documentos enquanto era alvo da apuração.
O delegado federal ocupou cargos de chefia na Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) durante a gestão de Alexandre Ramagem e foi um dos indiciados no caso da Abin Paralela.
Após deixar a Abin, o delegado foi nomeado como Coordenador de Aviação Operacional (CAOP) da Polícia Federal.
Foi como chefe no CAOP que o delegado ordenou a um funcionário terceirizado que queimasse documentos e agendas, segundo a PF.
A queima dos documentos, diz a PF, foi realizada em 22 de janeiro de 2024 no hangar da PF, em Brasília.
Trecho de documento queimado por delegado federal
“A ordem queimar de documentos no Hangar da Polícia Federal, emitida na véspera do cumprimento de mandados de busca e apreensão, constitui conduta flagrantemente suspeita que evidencia tentativa deliberada de destruição de provas”, diz a PF.
Uma equipe da perícia da PF conseguiu recuperar parte dos documentos e, a partir da análise dos fragmentos, apontou que o material tem relação com documentos da Abin.
Um dos fragmentos, apontou a perícia, é compatível com o documento “BRIEFING_URNAS_2020_V20.docx” produzido em 16/11/2020 e que “abordava aspectos da segurança das urnas”.
Leia também
-
PF: Abin Paralela levantou informações de juiz da Corte Interamericana
-
Assessor de Ramagem recebeu propina de contratada pela Abin, diz PF
-
Abin Paralela: PF revela alvos em monitoramento ilegal. Veja nomes
-
Confira lista de indiciados por monitoramento ilegal na Abin Paralela
Para os investigadores da Abin Paralela, vários fatores apontam para a gravidade da destruição dos documentos pelo delegado federal.
Dentre eles, cita a PF, estão “a sensibilidade inerente à área onde ocorreu a destruição” e o fato dos “destroços de documentos” terem relação com “ o objeto da investigação, especificamente sobre o sistema First Mile e sobre urnas eletrônicas”.
“A convergência desses elementos, considerados em seu conjunto, com máxima vênia, não permite interpretação diversa senão a de que houve ação coordenada e intencional para eliminar elementos probatórios relevantes à investigação”, afirmou a PF.