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    Agente da PRF é acusado de estupro por colega de trabalho em Brasília

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    O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília determinou medidas protetivas de urgência contra o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Leonardo Silva da Costa Gomes, após denúncia de estupro, perseguição e assédio psicológico praticados contra uma colega de trabalho que também atua na sede da corporação, em Brasília. Procurado pela coluna, o policial negou as acusações.

    A Justiça proibiu o agente de se aproximar da vítima a menos de 800 metros, de manter qualquer tipo de contato, inclusive por redes sociais ou mensagens, e de frequentar o setor onde ela trabalha. A decisão ressalta que o descumprimento das medidas pode levar à prisão preventiva.

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    Segundo o depoimento da funcionária terceirizada, que estava afastada por licença médica devido a problemas psicológicos, Leonardo teria se aproveitado da situação para ir à sua casa no dia 6 de fevereiro de 2025. No local, ele teria iniciado um ato sexual sem consentimento, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade dela.

    Ela relatou que Leonardo “colocou a mão dela no órgão genital dele”, ignorando a resistência inicial. Em seguida, de acordo com a vítima, ele a “agarrou, tirou as roupas dela e forçou uma relação sexual”.

    Durante o ato, a mulher afirmou que “estava sob efeito de remédios psicológicos e apenas queria que aquela situação acabasse o mais rápido possível”. Mesmo ao perceber que ela apresentava sangramento vaginal, Leonardo teria “ignorado o sangramento e continuado a penetração”, além de tentar forçar sexo anal, ato que ela teria “recusado diversas vezes até gritar de dor”.

    Filmagem sem consentimento

    O relato ainda aponta que Leonardo teria realizado filmagens da relação sem consentimento, utilizando o celular dela. Após o episódio, ela o bloqueou nas redes sociais, mas ele continuou tentando contato, chegando a utilizar o crachá funcional de outra colega para entrar no setor dela dias depois. A vítima afirmou que “ficou muito nervosa” após novo encontro no ambiente de trabalho e que precisou de atendimento médico e psicológico.

    O Ministério Público se manifestou a favor das medidas protetivas, e o juiz deferiu o pedido com base na gravidade dos fatos e no risco de revitimização. A mulher expressou medo pela própria integridade física e emocional e rejeitou acolhimento na Casa Abrigo, optando por manter-se informada via meios eletrônicos.

    A investigação criminal está em andamento, e o agente foi formalmente notificado de que o descumprimento das medidas pode configurar crime, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

    O que diz o agente

    Em nota enviada à coluna, a defesa do agente da PRF afirmou que a “relação que manteve com a mulher foi consensual e precedida por interações afetivas e sexuais — todas amplamente documentadas em conversas trocadas entre as partes, inclusive no dia do suposto fato”.

    “As mensagens demonstram a existência de consentimento e desejo recíproco entre os envolvidos, bem como a ausência de qualquer forma de violência. Na ocasião específica do encontro, ocorrido em 5/2/2025, foi a própria sra. quem convidou o sr. Leonardo à sua residência com o objetivo de encontro amoroso. Tudo isso, inclusive a vontade mútua de relacionamento, ficará comprovado na investigação”.

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    PRF

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    A posição da PRF

    A PRF, por sua vez, informou que prestou imediato acolhimento à servidora por meio da equipe da Coordenação-Geral de Direitos Humanos (CGDH).

    “A denunciante foi orientada sobre medidas de proteção e acompanhada pela CGDH até a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher. A ocorrência foi registrada, e a medida protetiva solicitada pela autoridade policial foi deferida pela Justiça.”

    A corporação afirmou ainda que a funcionária terceirizada também teve apoio psicossocial da Central de Acolhimento e Acompanhamento em Saúde (CAAS). “No âmbito administrativo, foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) para apuração dos fatos, e adotada medida cautelar com a alteração da lotação do servidor, a fim de assegurar o cumprimento da decisão judicial.”