Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Agente da PRF é acusado de estupro por colega de trabalho em Brasília

    Por

    O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília determinou medidas protetivas de urgência contra o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Leonardo Silva da Costa Gomes, após denúncia de estupro, perseguição e assédio psicológico praticados contra uma colega de trabalho que também atua na sede da corporação, em Brasília. Procurado pela coluna, o policial negou as acusações.

    A Justiça proibiu o agente de se aproximar da vítima a menos de 800 metros, de manter qualquer tipo de contato, inclusive por redes sociais ou mensagens, e de frequentar o setor onde ela trabalha. A decisão ressalta que o descumprimento das medidas pode levar à prisão preventiva.

    Leia também

    Segundo o depoimento da funcionária terceirizada, que estava afastada por licença médica devido a problemas psicológicos, Leonardo teria se aproveitado da situação para ir à sua casa no dia 6 de fevereiro de 2025. No local, ele teria iniciado um ato sexual sem consentimento, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade dela.

    Ela relatou que Leonardo “colocou a mão dela no órgão genital dele”, ignorando a resistência inicial. Em seguida, de acordo com a vítima, ele a “agarrou, tirou as roupas dela e forçou uma relação sexual”.

    Durante o ato, a mulher afirmou que “estava sob efeito de remédios psicológicos e apenas queria que aquela situação acabasse o mais rápido possível”. Mesmo ao perceber que ela apresentava sangramento vaginal, Leonardo teria “ignorado o sangramento e continuado a penetração”, além de tentar forçar sexo anal, ato que ela teria “recusado diversas vezes até gritar de dor”.

    Filmagem sem consentimento

    O relato ainda aponta que Leonardo teria realizado filmagens da relação sem consentimento, utilizando o celular dela. Após o episódio, ela o bloqueou nas redes sociais, mas ele continuou tentando contato, chegando a utilizar o crachá funcional de outra colega para entrar no setor dela dias depois. A vítima afirmou que “ficou muito nervosa” após novo encontro no ambiente de trabalho e que precisou de atendimento médico e psicológico.

    O Ministério Público se manifestou a favor das medidas protetivas, e o juiz deferiu o pedido com base na gravidade dos fatos e no risco de revitimização. A mulher expressou medo pela própria integridade física e emocional e rejeitou acolhimento na Casa Abrigo, optando por manter-se informada via meios eletrônicos.

    A investigação criminal está em andamento, e o agente foi formalmente notificado de que o descumprimento das medidas pode configurar crime, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

    O que diz o agente

    Em nota enviada à coluna, a defesa do agente da PRF afirmou que a “relação que manteve com a mulher foi consensual e precedida por interações afetivas e sexuais — todas amplamente documentadas em conversas trocadas entre as partes, inclusive no dia do suposto fato”.

    “As mensagens demonstram a existência de consentimento e desejo recíproco entre os envolvidos, bem como a ausência de qualquer forma de violência. Na ocasião específica do encontro, ocorrido em 5/2/2025, foi a própria sra. quem convidou o sr. Leonardo à sua residência com o objetivo de encontro amoroso. Tudo isso, inclusive a vontade mútua de relacionamento, ficará comprovado na investigação”.

    4 imagensFechar modal.1 de 4

    Agente da PRF e a suposta vítima conversam por Whatsapp

    Reprodução2 de 4

    Agente da PRF e a suposta vítima conversam por Whatsapp

    Reprodução3 de 4

    Agente da PRF e a suposta vítima conversam por Whatsapp

    Reprodução4 de 4

    PRF

    Reprodução

    A posição da PRF

    A PRF, por sua vez, informou que prestou imediato acolhimento à servidora por meio da equipe da Coordenação-Geral de Direitos Humanos (CGDH).

    “A denunciante foi orientada sobre medidas de proteção e acompanhada pela CGDH até a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher. A ocorrência foi registrada, e a medida protetiva solicitada pela autoridade policial foi deferida pela Justiça.”

    A corporação afirmou ainda que a funcionária terceirizada também teve apoio psicossocial da Central de Acolhimento e Acompanhamento em Saúde (CAAS). “No âmbito administrativo, foi instaurada Investigação Preliminar Sumária (IPS) para apuração dos fatos, e adotada medida cautelar com a alteração da lotação do servidor, a fim de assegurar o cumprimento da decisão judicial.”

    Sair da versão mobile