Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Brumadinho: DPU faz mutirão para atendimento sobre indenização da Vale

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    A Defensoria Pública da União (DPU) começou nesta segunda-feira (23), em Brumadinho (MG), um mutirão destinado às famílias vítimas do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em 2019. O objetivo é auxiliar aqueles que desejam aderir ao acordo de indenização proposto pela Vale, homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em abril.

    Os atendimentos serão realizados até 27 de junho, das 9h às 16h, na quadra de esportes municipal, localizada na rua Itaguá, nº 1000, bairro Progresso. O prazo final para adesão, independentemente do mutirão da DPU, é julho de 2026. Segundo a defensoria, o valor das indenizações não foi divulgado por questão de segurança.

    A defensoria explica que atenderá os familiares das vítimas que tinham vínculo trabalhista direto ou indireto (terceirizados) com a Vale, e não possuem condições de pagar pelos serviços de advocacia sem afetar sua subsistência, nem advogado constituído.

    A proposta firmada com Vale, no entanto, também engloba os familiares das pessoas que morreram na tragédia, mas não tinham qualquer vínculo com a mineradora. Nesses casos, os familiares devem procurar o serviço de um advogado ou da Defensoria Pública do estado para tratar do recebimento da indenização.

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    O acordo proposto pela Vale inclui os herdeiros de todas as 272 vítimas da tragédia, mesmo os que não entraram com ação judicial contra a empresa. Mas os termos da negociação incluem encerrar processos na Justiça do Trabalho, o que inclui as ações coletivas.

    Segundo a DPU, as reuniões de mediação, realizadas no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do TST, antes da homologação do acordo, contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Associação das Vítimas de Brumadinho (Avabrum), sindicatos e advogados.

    O coordenador da ação, o defensor público Jovino Bento Júnior, diz que os herdeiros daqueles que tinham vínculo com a Vale não precisam finalizar todo o processo do inventário para receber o atendimento no mutirão e aderir ao acordo de indenização.

    “A DPU assume o compromisso de atender as famílias, orientando os assistidos e promovendo, aos que assim desejarem, a adesão às cláusulas do acordo por meio de ajuizamento perante a Justiça do Trabalho, para viabilizar o pagamento da indenização pela Vale S. A.”, disse Jovino.

    Ele também explicar que quem ainda não deu entrada no processo de inventário, deve procurar a DPE ou um advogado para iniciá-lo. Mas isso não impede a DPU de iniciar o protocolo de adesão no sistema da Justiça do Trabalho e juntar a documentação depois. É preciso que o inventário seja iniciado, ainda que a vítima não tivesse bens, porque é para essa conta que o dinheiro será enviado e partilhado entre os sucessores.

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