O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) manteve a decisão que determinou a suspensão temporária da comercialização de produtos e serviços ofertados pela Laser Fast Depilação nas unidades que operam na capital do país e por meio do site da empresa.
O decreto foi publicado no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (26/6). O Procon-DF havia suspendido as atividades da empresa em abril deste ano. A clínica recorreu da decisão, mas teve o pedido negado.
As denúncias dos consumidores envolviam o fechamento de lojas da Laser Fast e um consequente descumprimento de contratos firmados, sem explicações ou estorno de valores pagos pelos clientes. A empresa encerrou as atividades em diversas unidades de atendimento, mas continuava a vender serviços pelo site.
A decisão do Procon-DF foi motivada pelo crescente número de reclamações e denúncias recebidas, tendo o órgão apontado diversas falhas cometidas pela empresa, como publicidade enganosa, violação ao direito à informação, falha na prestação do serviço, descumprimento da oferta e prática abusiva.
Por sua vez, em recurso conjunto, as clínicas reconheceram as práticas indevidas apontadas na decisão do Procon-DF e as diversas reclamações de consumidores, porém tentaram justificar suas condutas ao alegar “crise financeira inesperada”.
De acordo com as clínicas, essa crise teria reduzido o fluxo de clientes e de caixa, e aumentado os custos operacionais, o que resultou no fechamento temporário de algumas unidades.
Entretanto, as franquias contestaram que a decisão que suspendeu suas atividades impossibilita a realização de novas vendas, o que “gerará sérios impactos financeiros nas empresas e impedirá o cumprimento das obrigações de ressarcimento de consumidores que solicitarem o cancelamento de pacotes de serviços”.
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“Calote cabeludo”
Em março último, a coluna Na Mira recebeu uma denúncia de uma cliente de 29 anos, que registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) após sair prejudicada ao contratar um pacote de serviços de depilação na empresa.
A vítima era cliente da Laser Fast desde setembro de 2024. Três meses depois, ela contratou um pacote pelo valor de R$ 1,1 mil. Inicialmente, ela escolheu fazer 10 sessões de depilação em uma unidade no Lago Sul.
Porém, a consumidora não sabia que a loja estava fechada. A cliente acabou encaminhada para outras duas unidades, mas elas também haviam encerrado as atividades sem que os donos comunicassem aos clientes.
De dezembro a fevereiro, a denunciante era respondida prontamente sempre que enviava mensagens à loja. Contudo, a partir de então, os funcionários pararam de dar retorno, e não chegaram a devolveram o dinheiro pago por ela.
Prejuízos fora do Distrito Federal
Indignada com a situação e com o prejuízo, a cliente postou um vídeo nas mídias sociais e, sem imaginar, uma enxurrada de seguidores comentou que havia passado pela mesma situação, inclusive em outras partes do país, como Alagoas, Minas Gerais e São Paulo. Depois disso, ela denunciou o caso à 5ª Delegacia de Polícia (Área Central) como possível estelionato.
Além das 119 reclamações registradas junto ao Procon-DF, em 2024, e de 32 nos primeiros três meses de 2025, a Laser Fast acumula ao menos 770 processos judiciais.
Bloqueio de bens
O MPDFT solicitou o bloqueio dos bens dos responsáveis pela empresa, a condenação por danos materiais e morais, tanto individuais quanto coletivos, e o bloqueio do perfil da empresa no Instagram, que era a principal forma de divulgação dos serviços.
O órgão ainda requereu que a empresa cesse imediatamente as atividades, reembolse os consumidores e publique um comunicado oficial.
A Justiça atendeu aos pedidos do MP e bloqueou R$ 28,2 milhões em bens da empresa — quantia que inclui o pedido de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e que poderá ser ajustada futuramente.
O Tribunal de Justiça do DF determinou ainda a suspensão de cobranças ou de negativação de crédito de dívidas relacionadas aos serviços não prestados pela empresa, assim como a cobrança de multas rescisórias.