Após anos de confusões, brigas e perturbações, a Justiça determinou a expulsão de uma mãe e sua filha de um condomínio em Manguinhos, na cidade da Serra (ES), por “comportamento antissocial extremo”. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível, atendeu a um pedido do próprio condomínio, que reuniu vídeos, áudios, boletins de ocorrência e testemunhos para provar a convivência insustentável com as duas moradoras. A sentença ainda cabe recurso.
Entre as condutas listadas no processo estão agressões físicas e verbais, algazarras noturnas, brigas frequentes com necessidade de intervenção da Polícia Militar, ofensas a funcionários e uso indevido das áreas comuns do residencial. Os episódios de desordem e violência se arrastam há pelo menos dois anos.
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Com a decisão liminar, mãe e filha têm 30 dias para deixar o imóvel, sob pena de remoção forçada com apoio da Polícia Militar. Apesar de perderem o direito de habitar o apartamento, as moradoras ainda mantêm a propriedade do imóvel, podendo vendê-lo, alugá-lo ou emprestá-lo, desde que não voltem ao condomínio pessoalmente.