O desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu na madrugada desta quarta-feira, 11, os efeitos da decisão proferida pela presidente do Tribunal de Contas do Acre, conselheira Dulcineia Benicio, na parte que determinou o afastamento cautelar o secretário de Educação Aberson Carvalho do cargo. Em sua decisão, o magistrado determinar que a conselheira se abstenha de adotar quaisquer medidas tendentes à execução ou renovação do afastamento do referido Secretário, com base nos mesmos fatos e fundamentos, até o julgamento final deste Mandado de Segurança ou nova deliberação do Tribunal de Justiça do Acre.
O desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu na madrugada desta quarta-feira, 11, os efeitos da decisão proferida pela presidente do Tribunal de Contas do Acre, conselheira Dulcineia Benicio, na parte que determinou o afastamento cautelar o secretário de Educação Aberson Carvalho do cargo. Em sua decisão, o magistrado determinar que a conselheira se abstenha de adotar quaisquer medidas tendentes à execução ou renovação do afastamento do referido Secretário, com base nos mesmos fatos e fundamentos, até o julgamento final deste Mandado de Segurança ou nova deliberação do Tribunal de Justiça do Acre.
Em sua decisão liminar, o magistrado cita o professor Fernando da Fonseca Gajardoni, Doutor em Direito Processual Civil e Juiz de Direito em São Paulo, ao comentar a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021). Ele destaca importante alteração promovida no § 1º do art. 20, que exclui expressamente a possibilidade de afastamento cautelar do agente público por autoridade administrativa.