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    Detran-DF aplica multa errada em motorista que não bebeu e dirigiu

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    O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) por abertura de processo de penalidade contra um motorista que teve os dados utilizados indevidamente pelo próprio irmão durante uma blitz.

    O homem foi submetido indevidamente a processo administrativo de suspensão da CNH, por supostamente conduzir veículo sob influência de álcool.

    Porém, descobriu-se que o irmão do condutor foi abordado pelo Detran-DF e, para se eximir da responsabilidade, utilizou indevidamente os dados do autor durante a blitz da Lei Seca.

    Ao julgar o caso, a Justiça confirma que a documentação comprova, “de forma inequívoca”, que o irmão do autor era quem conduzia o veículo e que, no momento da fiscalização, apresentou-se falsamente com os dados pessoais do irmão.

    O juiz destaca que, no caso, o autor foi submetido indevidamente a processo de suspensão do direito de dirigir e que essa situação é capaz de gerar angústia, preocupação e constrangimento, os quais “transcendem o mero dissabor cotidiano”.

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    Por fim, para o magistrado, “a fraude de terceiro, no presente caso, não elide a responsabilidade da autarquia pela falha em seus procedimentos de verificação e pela imposição de penalidade a quem não deu causa à infração”, escreveu.

    Diante dos fatos, a Justiça declarou a nulidade da infração e do processo administrativo que tramitava em desfavor do autor e condenou o órgão de trânsito ao pagamento de indenização ao homem no valor de R$ 3 mil, por danos morais.