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    “Dinheirinho de Nunes”: Kim Kataguiri perde ação contra Pablo Marçal

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    A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou recurso do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) que pedia a condenação de Pablo Marçal.

    Kim Kataguiri processou Pablo Marçal porque o então candidato a prefeito de São Paulo disse, em duas entrevistas durante as eleições de 2024, que o parlamentar recebeu dinheiro para apoiar a candidatura de Ricardo Nunes (MDB).

    4 imagensKim Kataguiri lançou provocação a Boulos após desfile da Vai-VaiO prefeito Ricardo Nunes Pablo MarçalFechar modal.1 de 4

    Kim Kataguiri é um dos líderes do MBL

    KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo2 de 4

    Kim Kataguiri lançou provocação a Boulos após desfile da Vai-Vai

    Instituto InformaCann3 de 4

    O prefeito Ricardo Nunes

    Leon Rodrigues/SECOM4 de 4

    Pablo Marçal

    Reprodução.

    “Aí teve que curvar para o maquinista, né, teve que curvar para o [Ricardo] Nunes, que tá colocando dinheirinho na mão de cada um”, respondeu Pablo Marçal quando questionado sobre Kim Kataguiri.

    O deputado pediu R$ 50 mil em indenização por danos morais e retratação pública de Pablo Marçal. A defesa do parlamentar afirmou que a declaração “tenta pintar um quadro em que o sr. Kim teria traído seus princípios éticos que sempre defendeu em sua trajetória política”.

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    A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou provimento ao recurso, em julgamento na quinta-feira (5/6). O acórdão diz que “as críticas, embora incisivas, se limitaram ao âmbito político-ideológico, sem imputação de fatos criminosos ou adjetivação que extrapolasse a crítica legítima”.

    “Reconhece-se que pessoas públicas, especialmente no exercício de mandatos eletivos, estão sujeitas a maior escrutínio social e político, sendo toleráveis manifestações críticas mais intensas no espaço democrático. No contexto eleitoral, é esperada uma retórica mais vigorosa, que, desde que não viole direitos fundamentais de forma abusiva, é protegida pela liberdade de expressão”, afirma a decisão.