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    Em almoço no STF, ministros debatem responsabilização de redes sociais

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    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) almoçam juntos, nesta quinta-feira (26/6), antes de se reunirem em plenário para tentar concluir o julgamento sobre as regras a serem seguidas pelas redes sociais sobre o conteúdo nelas publicado por usuários. A Corte já tem maioria pela responsabilização, mas ainda sem parâmetros, e o almoço pode ajudar a formação de consensos.

    O almoço foi marcado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e ocorre na sede do STF, em Brasília. O primeiro a chegar foi o ministro Edson Fachin, seguido dos demais. Os 11 ministros do STF participam do encontro para o debate.

    No menu, foram ofertadas as opções de carne e de peixe.

    As conversas serão determinantes na decisão de dois caminhos: ou o julgamento termina nesta quinta com o voto do ministro Nunes Marques e a apresentação de uma tese. Ou é suspenso e volta a ser dicutido após o recesso do Judiciário, em agosto.

    Os ministros julgam, a partir de dois recursos, a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, ainda que sem ordem judicial.

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    A controvérsia está em discussão nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. Até o momento, oito ministros entendem que, dada a revolução da internet, com o uso massivo de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, entre outros exemplos, a regra do Marco Civil da Internet (MCI) – artigo 19 da Lei 12.965/2014 –, editada há mais de 10 anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.

    As teses

    Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional.

    Já os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia consideram que a norma é parcialmente inconstitucional.

    Para os que consideram a norma parcialmente inconstitucional, a exigência deve ser mantida em algumas situações específicas, como aquelas em que a parte ofendida alega ser vítima de crimes contra a honra.

    O entendimento é de que a retirada por mera notificação de quem se considera ofendido pode configurar censura e comprometer a proteção constitucional à liberdade de expressão.

    Divergência

    O ministro André Mendonça, por sua vez, entende que a regra é constitucional e que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação próprias. O ministro Fachin votou de forma similar.