A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que se feriu durante uma viagem em outubro de 2015. Segundo o autor da ação, ele sofreu cortes nas costas e no cotovelo após uma freada brusca do motorista.
A empresa de ônibus negou o ocorrido e afirmou, em sua defesa, que não havia provas suficientes para comprovar o acidente conforme relatado pelo passageiro. Também pediu a redução do valor da indenização.
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