A decisão tomada pela deputada federal licenciada Carla Zambelli, após ser condenada a 10 anos de prisão em regime fechado pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu uma caixa de Pandora que pode desencadear cenários árduos para seu futuro no âmbito da Justiça.
Nessa quinta-feira (12/6), o Brasil formalizou o pedido de extradição da condenada. A Itália, no entanto, pode se valer do tratado que tem com o país sul-americano para negar a extradição.
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Para clarear o assunto, a coluna conversou com Eduardo Maurício, advogado criminalista Internacional, Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, Doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca e especializado em extradição.
Ele relembrou que, à época que Zambelli foi condenada, ela não estava proibida de deixar o Brasil e tinha seu passaporte consigo. “Após a sentença, a deputada pediu licença de 127 dias de seu mandato e foi para a Itália. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que ela estava se evadindo da aplicação da lei penal”, destacou.
“Nesse caso, Alexandre de Moraes entendeu que, diante da fuga, havia risco acerca da aplicação da lei penal, então decretou prisão preventiva. Como ela estava fora do país, ocorreu a inclusão de seu nome na Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal)”, explicou.
Com a inclusão de Zambelli na lista da difusão vermelha do órgão internacional, Zambelli foi formalmente declarada foragida pelo Brasil. Com dupla cidadania italiana, a solicitação de sua transferência abriga peculiaridades.
Os vários cenários
Segundo o especialista, Zambelli pode ser presa a qualquer momento em território italiano. Algemada, a deputada passará por uma audiência de custódia, em que a Justiça italiana analisará se ela preenche os requisitos para continuar respondendo ao processo de extradição.
“Não se trata de prisão preventiva, mas de detenção no âmbito do processo de extradição. Nessa audiência, ela vai responder se consegue provar que não fugirá da Itália no curso do processo de extradição”, explicou.
Como cidadã italiana, a defesa de Zambelli, muito provavelmente, na visão do advogado, deve pleitear para que ela responda em liberdade.
“Em paralelo, a partir do dia que ela for presa ou notificada formalmente da extradição, iniciará um processo no qual será garantida a ampla defesa e o contraditório, apresentando o que a gente chama de oposição à extradição. Nessa fase, ela poderá discutir as questões do tratado, apontar observações da lei de imigração e poderá pleitear para que seja negada a extradição”, detalhou.
Apresentada a defesa, o juiz italiano decidirá se Zambelli deve ser extraditada ou se há alguma razão que impeça a transferência.
O especialista citou um caso em que a Itália optou por não transferir um brasileiro, também com dupla cidadania.
“Recentemente, uma decisão de 2019, na qual o extraditando, também brasileiro, e tinha dupla cidadania, negou a extradição dele porque os procuradores verificaram que, no consulado, ele estava sofrendo tratamento desumano e degradante. Isso foi usado no acórdão do tribunal de Turim para fundamentar a negativa de extradição.”
Maurício destacou que, em casos de dupla cidadania, a Itália tem a liberdade de decidir extraditar ou não. “Quando a extradição é negada, a pessoa fica em liberdade e não pode sair do país, uma vez que continuará vigorando o alerta na Interpol”, explicou.
Caso o país europeu decida pela extradição, a Polícia Federal buscará Zambelli e a trará para o Brasil, onde será colocada em regime fechado.
“Se ela não for extraditada, o Brasil ainda pode mandar a sentença condenatória para ser homologada na Itália para que ela cumpra a pena a partir da legislação italiana”, lembrou.
Apesar disso, a Itália também tem a autorização para negar a transferência da execução penal, uma vez que Zambelli terá, mais uma vez, chance de se defender.
“O tratado prevê que se uma pessoa sofre violação do seu direito de defesa, a Itália pode reabrir o mérito do processo e julgá-la novamente, a partir da legislação do país europeu, com base nas provas que o Brasil enviar”, disse.
Além disso, o especialista sinalizou que Zambelli pode apresentar defesa à Comissão de Controle dos Arquivos da Interpol (CCF) — órgão que garante que o processamento de dados pessoais pelo organismo internacional esteja em conformidade com as normas aplicáveis.
“Ela pode fazer uma denúncia na Corte Interamericana de Direitos Humanos ou até mesmo Tribunal europeu, denunciando o Brasil por, por exemplo, a questão da prisão degradante. Ela pode se defender em vários cenários”, pontuou.
Todo o processo citado pelo especialista pode levar de 6 meses a um ano para ser finalizado, incluindo recurso. Após isso, em caso de extradição, há, ainda, o período de um mês até que a entrega do condenado seja feita ao outro país.
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