Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Gonet pede manutenção da prisão preventiva do ex-ministro Braga Netto

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    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, voltou a defender a manutenção da prisão preventiva do ex-candidato a vice-presidente e ex-ministro do governo Jair Bolsonaro (PL), general Walter Souza Braga Netto.

    A defesa do militar apresentou uma petição ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a revogação da prisão e propondo a aplicação de medidas cautelares como alternativas.

    Ao se manifestar contrariamente ao pedido, o PGR argumentou que há fortes indícios da participação de Braga Netto na tentativa de golpe de Estado, além de outros crimes graves. Segundo o procurador, a prisão preventiva é necessária para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e evitar possíveis interferências no andamento das investigações.

    “Walter Souza Braga Netto atuou para interferir nas investigações em curso, especialmente por meio de ações direcionadas à obtenção de dados sigilosos fornecidos pelo colaborador Mauro César Barbosa Cid à Polícia Federal”, afirmou o procurador-geral.

    Gonet também destacou que o general incitou membros das Forças Armadas em uma tentativa de ruptura institucional. Para ele, “a gravidade concreta dos delitos, a lesividade das condutas e os riscos de reiteração criminosa e de obstrução à instrução processual são elementos suficientes para evidenciar a atualidade dos fatos e justificar a manutenção da custódia cautelar.”

    Prisão

    Braga Netto cumpre prisão, desde dezembro do ano passado, na sala do Estado-Maior do Comando da 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro. Na petição, os advogados afirmam que a manutenção da prisão viola diretamente o artigo 312 do Código de Processo Penal e alegam que não há fatos concretos que justifiquem a necessidade da custódia.

    “Não há qualquer margem para dúvida de que o julgado acima [caso semelhante de prisão preventiva julgado pelo STF em 2020] aplica-se ao presente caso, pois os fundamentos utilizados pela decisão ora agravada para manter a prisão preventiva do general Braga Netto evidenciam que a sua custódia está baseada na gravidade dos crimes a ele imputados, o que a torna manifestamente ilegal”, afirma a defesa.

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    Os defensores argumentam, ainda, que a delação do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, concluiu que “nunca houve elementos probatórios minimamente confiáveis para suportar a conclusão policial de supostas tentativas de interferência nas investigações por parte do Agravante”. O general é acusado de tentar obstruir as investigações.

    “Passados mais de 160 dias da custódia cautelar do general Braga Netto, nunca foram expostos os motivos pelos quais as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva seriam insuficientes e inadequadas ao Agravante. Aliás, a decisão ora agravada não declinou fundamentação nesse sentido, limitando-se à transcrição do parecer ministerial com a afirmação lacônica e infundada de que a custódia supostamente ‘não pode ser eficazmente substituída por medidas cautelares alternativas neste momento’”, reforçam os advogados, que defendem a substituição da prisão por medidas menos gravosas.

    O parecer da PGR ainda não foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes.

     

     

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