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    Homem pega mais de 3 anos de prisão por injúria racial contra porteiro

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    A Justiça de São Paulo condenou um homem a três anos e seis meses de prisão em regime fechado por injúria racial contra o porteiro do seu prédio, localizado em Santo André, no ABC Paulista. Em março deste ano, o funcionário interveio em uma discussão do homem com a síndica do condomínio e foi chamado de “macaco”, “preto”, “orangotango”, “macaco chita”, “filho de macaco” e “favelado”.

    O que aconteceu

    • A vítima informou à polícia que, no dia do ocorrido, em 10 de março, o homem teve uma discussão com a companheira durante a madrugada, o que gerou indignação aos condôminos.
    • Por volta das 10h, ele desceu até a portaria do condomínio usando um soco inglês em uma das mãos, quando se deparou com a síndica e começaram a discutir.
    • O porteiro disse que, diante da agressividade apresentada pelo homem, decidiu intervir, pedindo para que ele se acalmasse, mas, nesse momento, foi vítima das diversas ofensas racistas.
    • O homem também lhe deu um soco no peito.
    • A polícia ouviu quatro testemunhas, incluindo a síndica, que confirmaram as informações.
    • O agressor declarou às autoridades, em depoimento, que não era uma pessoa racista, mas que apenas tinha síndrome de “capitão do mato”, termo utilizado no Brasil colonial para classificar um indivíduo encarregado pela captura de escravos fugitivos.
    • O homem também alegou ter problemas com álcool e drogas ilícitas.

    Na decisão, o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André,  destacou que é de conhecimento público que determinadas expressões são utilizadas para prática de atos de discriminação racial.

    “Inicialmente, bastante inadequada sua autodeclaração de ‘não racista’ feita pelo acusado. Não bastasse tratar-se de alegação típica de quem é racista, forçoso esclarecer que, para fins de incriminação à luz do Direito Penal, não é a pessoa que é julgada pelo que ela é, mas, antes, é sua conduta”, escreveu. “Assim, pouco importa ser ou não o réu racista, mas, antes, se ele praticou ou não
    ato discriminatório contra a vítima.”

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    O magistrado também afetou a tese defensiva que alegava problema com álcool e drogas ilícitas, ressaltando “a irresponsabilidade
    decorrente de, tantas vezes, acolher-se tal tese para fins de isenção de responsabilidade criminal, sobretudo porque as alegações de embriaguez e/ou patologia psicológica e/ou psiquiátrica costumam ser feitas justamente quando da prática dos denominados ‘crimes de ódio’”.

    O homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 17 dias-multa. Cabe recurso da decisão.

    A reportagem procurou a defesa do condenado e aguarda retorno.