O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, no processo da chamada “revisão da vida toda”, para que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sigam as regras da reforma da Previdência de 1999, sem a possibilidade de optar por normas anteriores, mesmo que mais vantajosas.
O magistrado acolheu os embargos de declaração no processo e alterou o entendimento anterior, passando a considerar constitucional o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999. Moraes também definiu como a mudança deve ser aplicada na prática, por meio da modulação dos efeitos. Com isso, os processos que estavam paralisados sobre o tema podem ser retomados.
O ministro argumentou que as alegações da parte embargante estavam prejudicadas, pois o próprio STF, ao julgar conjuntamente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), declarou constitucional o artigo da reforma, derrubando, assim, a possibilidade de revisão anteriormente aprovada pela Corte em 2022.
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Segundo o voto de Moraes, a norma da reforma deve ser aplicada obrigatoriamente por todos os órgãos judiciais, revogando decisão anterior que autorizava o segurado a escolher entre as regras. Agora, prevalece a obrigatoriedade de aplicação da legislação de 1999 — o voto do ministro apenas adequou as decisões das ADIs, revogando um entendimento anterior tratado em Repercussão Geral.
A decisão também incorporou a modulação dos efeitos das ADIs: aposentados que já haviam recebido valores decorrentes da “revisão da vida toda” até 10 de abril de 2025 não precisarão devolvê-los ao INSS. Além disso, os segurados com processos judiciais ainda em andamento ficam isentos do pagamento de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis.
Apesar disso, apenas Moraes votou no processo. O caso está sendo julgado no plenário virtual onde todos os 11 magistrados poderão votar.