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Juiz contraria prefeito e proíbe vereador acumular cargo com GCM

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Juiz contraria prefeito e proíbe vereador acumular cargo com GCM

Uma decisão da Justiça paulista contrariou determinação em ofício do prefeito Coronel Fábio Candido (PL), de São José do Rio Preto, no interior do estado, que obrigava o retorno imediato do vereador Alexandre Montenegro (PL) à Guarda Civil Municipal.

Atendendo a uma liminar impetrada pelo parlamentar, o juiz Marcelo Haggi Andreotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), autorizou Montenegro a exercer exclusivamente o mandato de vereador.

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Entenda o caso

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O coronel da Polícia Militar Fabio Candido (PL), candidato à Prefeitura de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, acusou seu adversário, o deputado estadual Itamar Borges (MDB), de trair a esposa e participar de “orgias com algemas”.

Montagem / Divulgação2 de 3

O guarda civil municipal e candidato a vereador de São José do Rio Preto pelo Partido Liberal (PL) Alexandre Montenegro foi alvo de um atentado na noite da última segunda-feira (9/9). Ele estava na estrada vicinal Délcio Custódio da Silva, no bairro Estância São Pedro, quando seu carro foi atingido por cinco tiros.

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Prefeito Coronel Fábio Candido (PL), à esquerda, e vereador Alexandre Montenegro (PL), à direita, de São José do Rio Preto, no interior de SP.

Reprodução/Redes sociais

O que alegou a prefeitura

No ofício, o prefeito Coronel Candido afirmou considerar “a necessidade da Guarda Municipal de manter seu quadro efetivo atuante na segurança pública deste município”, e que “há compatibilidade de horário” entre o exercício das duas funções.

“Considerando que não mais subsiste o motivo ensejador do seu afastamento do exercício do cargo de Guarda Municipal, tendo em vista que deixou a liderança do Executivo na Câmara Municipal”, diz trecho da determinação.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São José do Rio Preto, através da Procuradoria Geral do Município, afirmou, em 4 de junho, que “a causa que gerou o afastamento do servidor, líder do Governo na Câmara, cessou”.

“Assim, o entendimento foi o de voltar  ao estado anterior, qual seja, o servidor acumulando as funções diante da compatibilidade de horários e da necessidade da Guarda Municipal de manter o seu efetivo no cumprimento de sua missão – proteção do patrimônio público municipal e segurança pública”, diz a nota.

À Justiça, o prefeito argumentou que o pedido de afastamento feito por Montenegro em relação ao cargo na GCM ocorreu após a diplomação como vereador. Além disso, Candido alegou que a rotina do vereador como líder na Câmara aumentaria suas responsabilidades diárias – por isso, fora da função, teria mais tempo livre para voltar à guarda, que estaria desfalcada.

Em nota, a administração municipal disse: “Respeitamos a decisão judicial e lamentamos a vontade do Vereador de querer seu afastamento do trabalho da Guarda Municipal, ainda que em momento que a guarda municipal muito precisa. A Procuradoria irá avaliar eventual recurso”.

O que diz a lei

De acordo com o advogado eleitoral Henrique Tremura, havendo incompatibilidade no horário entre as duas funções, o vereador pode optar entre exercer a função de guarda civil ou de parlamentar, como prevê o artigo 38 da Constituição Federal. Tal artigo também baseou a decisão da Justiça.

Além da Constituição, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968, Art. 73) dispõe que “o exercício do mandato de Prefeito, ou o de Vereador, quando remunerado, determinará o afastamento do funcionário, com a faculdade de opção entre os subsídios do mandato e os vencimentos ou a remuneração do cargo, inclusive vantagens pecuniárias, ainda que não incorporadas”.

Na decisão, o juiz Andreotti destacou o artigo 232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, que estabelece que a incompatibilidade se configura mesmo que haja apenas uma coincidência parcial entre os horários de atuação funcional do servidor e as sessões realizadas na casa legislativa.

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