Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Juiz nega recursos de Luva de Pedreiro e ex-empresário após condenação

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    A coluna Fábia Oliveira contou, em primeira mão, que Luva de Pedreiro e seu ex-empresário, Allan Jesus, recorreram da decisão pela condenação do influenciador. Agora, novamente com exclusividade, contamos novidades do caso.

    Para quem não lembra, tanto Luva de Pedreiro quanto Allan apresentaram seus “embargos de declaração”, onde apontaram um suposto erro na decisão do juiz. O influenciador argumentou que o magistrado decidiu reduzir a multa contratual para 30% do valor original. Já o empresário afirmou que o juiz desejava diminuir a multa em 30%.

    As duas narrativas impactavam diretamente o valor milionário a ser pago por Luva, condenado por quebra contratual.

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    Novidades no caso

    A coluna descobriu que nessa briga de gigantes, todos saíram perdendo. Em uma decisão da última quarta-feira (4/6), os recursos foram recebidos como tempestivos. Ou seja, ambos foram apresentados dentro do prazo ajustado por lei. No entanto, os dois foram negados em seu mérito.

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    Luva de Pedreiro e Allan Jesus

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    Allan Jesus e Luva de Pedreiro

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    Luva de Pedreiro

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    Luva de Pedreiro

    Reprodução / Instagram

    No documento obtido pela coluna, o juiz alegou que a sentença não possui qualquer erro, contradição ou omissão que deva ser sanada. Ele destacou, ainda, que o tipo de recurso empregado, o embargo de declaração, não pode ser utilizado para modificar o conteúdo da sentença.

    Apesar da decisão inesperada, isso não significa que a condenação não possa ser alterada. Luva de Pedreiro e Allan Jesus ainda podem apresentar outros recursos no processo. Esses, diferentes dos já apresentados, podem abranger outros tópicos e se debruçar em pedidos ainda mais complexos.

    Entenda os recursos pedidos pelos dois

    Como já revelado pela coluna, em sua peça, Allan Jesus apontou um erro na sentença. O empresário afirmou que a decisão do juiz foi de reduzir em 30% o valor da multa prevista no contrato. Isso dito, a condenação seria de R$ 3.640.000, e não de R$ 3,2 milhões.

    Em contrapartida, Luva de Pedreiro apresentou um documento totalmente oposto. O influenciador sustentou que o juiz teria decidido reduzir a multa para 30% do valor inicial. Nessa linha de raciocínio, sua condenação seria de R$ 1.560.000.

    O baiano apontou seu entendimento como um resultado lógico do que diz a sentença. Isso posto, caberia ao juiz somente adequar o que diz a parte final de sua decisão.

    Relembre a briga judicial

    • O influenciador Iran Ferreira, conhecido como Luva de Pedreiro, foi condenado a pagar indenização ao ex-empresário Allan Jesus por quebra de contrato.
    • O agente entrou com o processo há três anos e saiu vitorioso da disputa.
    • Na sentença, o juiz Mario Cunha Olinto Filho reconheceu que o sucesso e a projeção do influenciador se devem diretamente à intervenção e ao trabalho de Jesus, legitimando, portanto, a participação do ex-agente nos frutos da carreira de Iran.
    • Luva terá que pagar a multa pela rescisão contratual, com juros e correção monetária, reembolsar integralmente todos os valores comprovadamente investidos na carreira, bem como na própria subsistência e a dos familiares, e indenizar Allan Jesus e a empresa ASJ Consultoria, a título de danos morais, em razão dos prejuízos e danos causados à imagem deles.

     

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