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    Juiz no foco de Moraes já atuou em conselho de Zema sem autorização

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    O juiz que entrou na mira do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes já foi alvo de um processo administrativo por integrar um conselho consultivo de política criminal do governo Romeu Zema (Novo), em Minas Gerais, sem autorização do Judiciário mineiro.

    Entenda

    • Após liberar um réu dos atos de 8/1 sem ter competência para tal decisão, o juiz entrou na mira da Polícia Federal (PF) por decisão de Moraes.
    • Lourenço chegou a atuar em um conselho do governo Zema.
    • O juiz possui graduação em direito pelo Centro Universitário do Triângulo (2001), é especialista em direito civil pela Universidade Federal de Uberlândia e mestrando em direito das Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos.

    Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro (foto em destaque) é alvo de um pedido de investigação de Moraes por ter soltado, sem uso de tornozeleira, Antônio Cláudio Alves Ferreira — condenado por quebrar um relógio histórico no Palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. O réu não cumpria os requisitos mínimos para progredir a um novo regime de prisão.

    Uma denúncia anônima foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro de um envelope e indicava que o juiz atuava no Conselho de Criminologia e Política Criminal (CCPC) de Minas Gerais, exercendo suposto papel político no governo Zema para formulação de políticas criminais do estado.

    O magistrado, hoje, atua na Vara de Execuções Penais (VEP), com atribuições semelhantes às desenvolvidas no conselho. Por lá que ele determinou a soltura de Antônio que, agora, é considerado procurado da polícia.

    A denúncia apontava que a participação de Ribeiro no CCPC feria uma recomendação do CNJ, publicada em 2020, que trata da atuação de magistrados em órgãos de outros Poderes, especialmente quando há remuneração envolvida. Além dele, outros 10 magistrados — incluindo dois desembargadores — também integravam o conselho do governo mineiro.

    Segundo o site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), o conselho tem como objetivo fomentar a valorização humana das pessoas privadas de liberdade, além de colaborar com a execução de metas de ressocialização, em conformidade com as normas da Lei de Execução Penal e as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    O caso resultou em uma investigação interna no CNJ, que concluiu que o conselho — ao contrário do que sugeria a acusação — não era de natureza política. Segundo o órgão, o CCPC atuava apenas como órgão consultivo do secretário de Segurança Pública e do governador. Também foi verificado, por meio dos contracheques enviados pelos próprios magistrados, que não houve pagamento de remuneração pela participação, incluindo no caso do juiz Ribeiro.

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    Ainda assim, o CNJ apontou que o magistrado — agora alvo de Moraes — violou uma recomendação formal do próprio conselho, de 2020. Segundo a norma, juízes que desejam integrar conselhos, mesmo sem remuneração e mesmo em funções consultivas, devem solicitar autorização prévia à Corregedoria ou à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) — o que, no caso dele, não ocorreu.

    Apesar disso, o CNJ entendeu que a atuação de Ribeiro não configurou infração funcional nem irregularidade grave. O caso foi, por fim, arquivado.

    Investigação

    Lourenço entrou no alvo de Moraes por ter soltado o homem que quebrou o relógio histórico no Palácio do Planalto, durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.

    O homem deixou a prisão na tarde dessa quarta-feira (18/6) sem uso de tornozeleira eletrônica — medida que, segundo o juiz, foi adotada porque não há tornozeleiras disponíveis no estado. Na decisão dessa quinta-feira (19/6), Moraes mandou, ainda, que o réu seja preso novamente.

    O ministro do STF ressaltou que o magistrado da comarca de Uberlândia deu uma decisão fora do âmbito de sua competência:

    “Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir”, destacou Moraes.

    Em seguida, o ministro pontuou: “Ainda que assim não fosse, o juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei, considerando o percentual de cumprimento da pena 16% previsto no art. 112, I, da Lei de Execuções Penais”.

    Mínimo de 25% da pena

    Ao citar que o réu cumpriu apenas 16% da pena preso, o ministro pontuou que Antônio é réu primário e condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a transferência dele ao regime semiaberto só poderia ocorrer quando tivesse cumprido ao menos 25% da pena.

    “Como se vê, além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente, em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, salientou Moraes.

    A decisão de Ribeiro para a liberdade do réu foi dada na sexta-feira (13/6). De acordo com o magistrado, Antônio já cumpria os requisitos para a progressão de regime. O mecânico estava preso havia dois anos e quatro meses, em Uberlândia.